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Governo e oposição firmam acordo para rediscutir trechos da reforma do IR em projeto que trata de bets e fintechs

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Congresso Nacional
Foto: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil

Para que fosse possível aprovar sem modificações o projeto de lei que isenta o IRPF para ganhos até R$ 5 mil (PL 1.087/25), governo e oposição firmaram um acordo para rediscutir alguns temas. As mudanças devem ser debatidas novamente no projeto que eleva as alíquotas da CSLL sobre alguns tipos de instituições financeiras e o imposto sobre bets (PL 5.473/25), que tem votação prevista para a próxima semana na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

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Devem ser reapresentadas três emendas do Partido Liberal (PL). A sigla propõe a mudança da cobrança do IR sobre profissionais liberais, como forma de evitar bitributação. Para isso, sugere não seja feita retenção na fonte nesses casos e que os valores do IR já recolhidos pelas pessoas jurídicas uniprofissionais seja vinculado à Pessoa Física do profissional.

O partido também apresentou emenda para especificar que a incidência do IRRF sobre lucros e/ou dividendos ocorrerá exclusivamente em relação aos beneficiários pessoas físicas residentes no exterior. Por último, o PL sugere retirar a exigência de que a deliberação da distribuição de dividendos tenha que ocorrer ainda neste ano para que não seja tributado.

Moraes pede vista e STF adia decisão sobre cobrança diferenciada em planos de saúde para contratos antigos

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Brasília (DF), 22/09/2023 - Natália Duarte e seu pai, Ítalo, que tem a doença de Alzheimer. Estatuto do Idoso, terceira idade, saúde
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O ministro Alexandre de Moraes pediu vista do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) que decidirá se as regras do Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003) valem para contratos de planos de saúde acordados antes de 2004. A lei proíbe a cobrança de valores diferenciados pelos planos em razão da idade.

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O adiamento ocorreu para que seja analisada a proposta de modulação apresentada por Flávio Dino. Ele sugeriu que, ao validar a proibição para contratos antigos, o Supremo também defina uma forma de evitar que as empresas tenham que fazer devoluções retroativas aos clientes. Assim, os planos de saúde teriam que alterar os preços a partir de agora, concedendo descontos aos idosos, mas sem recalcular o que já foi pago. Pela proposta, caberia à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) definir as regras de como isso seria feito.

Brasil busca captar US$ 10 bilhões para Fundo Tropical das Florestas na COP30

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Fernando Haddad
Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad (PT), anunciou nesta segunda-feira (3), durante uma série de reuniões do COP30 Business & Finance Forum, promovido pela Bloomberg Philanthropies em São Paulo, que o Brasil estabeleceu a meta de captar US$ 10 bilhões em investimentos públicos de outros países para o Fundo Tropical das Florestas (TFFF, na sigla em inglês).

Ele explicou que o país pretende alcançar esse valor até o final do próximo ano, durante a presidência brasileira na Conferência das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (COP30).

Haddad destacou que esse montante corresponde a recursos fornecidos por governos, mas que pode aumentar com a participação de fundações, fundos e empresas. Além disso, ele ressaltou que o mecanismo tem como objetivo proteger as florestas, oferecendo recompensas financeiras via fundo de investimento global aos países que preservarem suas florestas tropicais.

“Para chegar a US$ 10 bilhões, bastaria que alguns países do G20 aderissem para a gente começar a remunerar os países que mantém florestas tropicais, sobretudo os que estão endividados, porque eles não têm recursos para manter as suas florestas. E o TFF viria em suporte dessa iniciativa”, disse o ministro.

O governo quer reunir US$ 125 bilhões no fundo, com países soberanos fornecendo US$ 25 bilhões (20%) e o capital privado aportando US$ 100 bilhões (80%).

Sustentabilidade

Segundo Haddad, as reuniões realizadas hoje com investidores e financiadores indicam que a COP realizada pelo Brasil terá um papel de destaque.

O ministro destacou que o país vem liderando um debate global relevante sobre sustentabilidade.

“Não apenas na COP, mas também no G20, nós conduzimos esse debate. Tanto é verdade que, pela primeira vez, um clube de ministros de finanças participou da COP e entregou um relatório à conferência. Esse resultado reflete o trabalho que realizamos no G20”, explicou.

Além disso, ele ressaltou que “o Brasil quis tornar esta COP pragmática e propositiva”.

Plenário da Câmara aprova regulamentação dos serviços de streaming

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Foto: Divulgação/MJSP

O plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (5), o projeto que regulamenta o serviço de plataformas de streaming audiovisual, ou seja, de conteúdo audiovisual por demanda (PL 8.889/2017). Segundo o texto, a Condecine (Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional) passa a ter como fato gerador a prestação, ao mercado brasileiro, de serviço de streaming audiovisual. O texto segue para o Senado Federal.

A principal mudança com relação ao texto de terça (4) consiste no tratamento dado a provedores de pequeno porte que possuem ligação com empresas estrangeiras. O novo texto dispensa provedores com menos de 200 mil usuários ou temáticos da porcentagem mínima de 10% de produções brasileiras no catálogo, mas revoga essa dispensa se o provedor for dependente de pessoa jurídica estrangeira.

Tributação

Para serviço de vídeo sob demanda e de televisão por aplicação de internet, haverá isenção para receitas de até R$ 4,8 milhões. A partir desse valor, a alíquota será progressiva, sendo a máxima de 4% para receita igual ou superior a R$ 350 milhões e um centavo. Para serviços de compartilhamento de conteúdos audiovisuais, se mantém a isenção para receitas de até R$ 4,8 milhões. No entanto, a alíquota máxima será de 0,8% para receita igual ou superior a R$ 350 milhões e um centavo. Para prestadores de serviço, a base de cálculo será a receita bruta anual decorrente da prestação dos serviços, incluídas as receitas advindas da comercialização de publicidade.

Além disso, a alíquota poderá ter redução de 25% para os provedores de vídeo sob demanda que possuam mais da metade de seu catálogo formado por conteúdos brasileiros.

Deduções

Prestadores de serviço poderão deduzir, até o limite de 60% do valor da contribuição devida, as despesas que tenham sido realizadas no ano-calendário anterior ao do recolhimento do tributo. No entanto, essa possibilidade tem condicionantes, sendo uma delas o investimento em mão de obra voltada ao audiovisual brasileiro, devendo o valor deduzido corresponder a, no mínimo, 1% e, no máximo, 3% do valor total da dedução.

Garantia de produções brasileiras

Segundo o texto, o provedor de serviço de vídeo sob demanda deverá manter no catálogo o mínimo de 10% de conteúdos brasileiros, com o teto de 700 obras brasileiras disponibilizadas. Os 10% serão progressivos, iniciando com 2% após 1 ano da publicação e acrescendo 1,6 pontos percentuais a cada ano subsequente.

30% das contribuições do Condecine deverão ser destinadas a produtoras brasileiras independentes estabelecidas nas regiões Norte, Nordeste e Centro Oeste. 20% deverão ser destinadas a produtoras brasileiras independentes estabelecidas em municípios pertencentes às regiões Sul e Sudeste, sendo 10% para Rio de Janeiro e São Paulo, excetuadas as capitais.

A exigência de disponibilização dos canais e conteúdos de comunicação pública (como TV Câmara, TV Senado, etc.) serão aplicados exclusivamente ao provedor com faturamento anual superior a R$ 500 milhões.

Penalidades

O descumprimento das normas estabelecidas pela lei resultará na suspensão da concessão do benefício de dedução, e no dever de pagar o tributo não recolhido, além das penalidades e demais acréscimos previstos na legislação. Além disso, há possibilidade de advertência e multa, inclusive diária. A multa poderá ser imposta isoladamente ou em conjunto com outra sanção, não devendo ser superior a R$ 50 milhões de reais para cada infração cometida.

Competência da Ancine

A agência reguladora poderá regular e fiscalizar o cumprimento dos princípios, das obrigações e dos demais disciplinamentos estabelecidos pela lei. Provedores de serviços de streaming audiovisual deverão fornecer relatórios periódicos sobre a oferta e o consumo de obras audiovisuais e as receitas auferidas pela exploração delas no período, conforme normas expedidas pela Ancine. A prestação dos serviços de streaming audiovisual é condicionada ao credenciamento do provedor.

Senado aprova isenção do IR para ganhos até R$ 5 mil e taxação de altas rendas e dividendos

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Brasília - 05/11/2025 - Sessão do Senado para votar o projeto de lei (PL 1.087/2025) que isenta do Imposto de Renda (IR) quem ganha até R$ 5 mil mensais e aumenta a taxação de altas rendas. (Ministra Gleisi Hoffmann participou da votação).
Foto: Lula Marques/ Agência Brasil

Sem alterações, o Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (5), o projeto de lei que isenta o IRPF para ganhos até R$ 5 mil (PL 1.087/25). Como não sofreu mudanças de mérito em relação ao projeto que veio da Câmara, o projeto segue para sanção presidencial.

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Compensações

Para compensar a ampliação da faixa de isenção, o texto propõe a criação do IRPFM (Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas Mínimo) para altas rendas. A nova tributação terá uma tabela progressiva em que taxa ganhos a partir de R$ 600 mil por ano, até atingir 10% para rendimentos superiores a R$ 1,2 milhões. O projeto também define a tributação sobre lucros e dividendos para ganhos superiores a R$ 50 mil mensais pagos por mesma pessoa jurídica.

Papéis isentos

O texto excetua uma série de investimentos do cálculo do imposto mínimo. Entre eles estão LCI, CRI, CDA, LCA, CRA, Cédulas de Produto Rural com liquidação financeira, Letras Imobiliárias Garantidas, Letras de Crédito do Desenvolvimento, debêntures incentivadas e FIP-IE que tenham 85% dos recursos investidos em debêntures incentivadas.

Dividendos

No caso de dividendos, além da alíquota mínima, o projeto permite a retenção na fonte dos ganhos dessa natureza. Foi definido que a taxação mínima não incide sobre a distribuição de lucros desde que o pagamento “ocorra nos anos-calendário de 2026, 2027 e 2028 e observe os termos previstos no ato de aprovação realizado até 31 de dezembro de 2025”. Além disso, a pessoa física que receber dividendos acima dos R$ 50 mil, mas de uma empresa que pague 34% de carga tributária, terá restituição do imposto retido.

Haddad: Orçamento depende do Congresso votar corte de gasto tributário

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Brasília - 24/09/2025 -O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, participa de audiência pública, promovida pela Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados. orçamento
Foto: Lula Marques/ Agência Brasil.

Nesta quarta-feira (5), o ministro da Fazenda, Fernando Haddad (PT), afirmou que a votação do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) e do Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) de 2026 depende do Congresso aprovar medidas de corte de gastos tributário.

Segundo ele, além do projeto com medidas da MP 1.303/25 aprovado na semana passada na Câmara (PL 458/21), é necessária a aprovação do projeto que propõe o corte linear de benefícios tributários (PLP 182/2025).

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Haddad argumentou que a votação do orçamento não levará em conta o texto apresentado pelo senador Renan Calheiros (MDB-AL) que trata da tributação de bets e fintechs (PL 5473/2025). Haddad afirmou que o projeto teria um impacto pequeno nas contas públicas – menos de R$ 5 bilhões – e, portanto, “não tem expressão significativa”.

Extração de petróleo na Amazônia exigirá nova autorização ambiental, declara Lula

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Foto: Alexandre Brum/Petrobras

Nesta terça-feira (4), o presidente Lula (PT) destacou que será necessária uma nova autorização ambiental antes que a Petrobras possa iniciar a extração de petróleo e gás na Bacia da Foz do Amazonas. Lula está em Belém, a capital paraense, para presidir a cúpula de líderes da COP30, que ocorrerá na próxima quinta (6) e sexta-feira (7).

“Se eu fosse um líder falso e mentiroso, eu esperaria passar a COP para anunciar”, disse Lula, em entrevista aos correspondentes internacionais.

Novo pré-sal

A bacia sedimentar, localizada na Margem Equatorial entre o Rio Grande do Norte e o Amapá, como “o novo pré-sal” devido ao seu grande potencial petrolífero. No entanto, ambientalistas e comunidades locais demonstram preocupação com a proximidade dos ecossistemas costeiros da Amazônia.

No mês passado, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) concedeu à Petrobras a licença para iniciar operações de pesquisa exploratória na região. Durante esse período, a empresa pretende coletar dados geológicos detalhados e, em seguida, avaliar a viabilidade econômica da extração de petróleo e gás na área.

Novo processo de licenciamento

O presidente reforçou que, se a Petrobras descobrir petróleo e gás em condições economicamente viáveis no bloco FZA-M-059, na Bacia da Foz do Amazonas, a empresa precisará iniciar um novo processo de licenciamento.

Atualmente, a Petrobras possui outros poços na nova fronteira exploratória, mas o Ibama só autorizou até agora a perfuração dos dois localizados na costa do Rio Grande do Norte.

“Se encontrarmos o petróleo que se espera, teremos que reiniciar todo o processo para obter a licença”, afirmou Lula.

Críticas

Ambientalistas criticam a exploração, preocupados com os possíveis impactos ao meio ambiente. Além disso, eles enxergam a atividade como uma contradição à transição energética, que busca substituir os combustíveis fósseis por fontes de energia renováveis capazes de emitir menos gases do efeito estufa, responsáveis pelo aquecimento global.

Lula defende que o país não pode abrir mão dos combustíveis fósseis e afirma que os recursos obtidos com a exploração de petróleo serão usados para financiar a transição energética.

Em seguida, as negociações entre os delegados dos países signatários do tratado climático da ONU ocorrerão após a cúpula de líderes, de 10 a 21 de novembro. Entre os principais temas da agenda, estão:

  • financiamento climático
  • transição energética
  • adaptação e
  • preservação da biodiversidade.

Senado aprova regularização de imóveis em faixa de fronteira

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Foto: Reprodução

O Plenário do Senado aprovou o projeto de lei que facilita a regularização fundiária de imóveis rurais em faixas de fronteira (PL 4.497/24), uma das principais prioridades da bancada do agronegócio para este ano. O texto, relatado pela senadora Tereza Cristina (PP-MS), facilita o registro de propriedades ao transferir para o governo e para os cartórios uma série de responsabilidades que antes eram do proprietário.

O projeto agora volta para a análise da Câmara.

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Caberá ao proprietário apenas apresentar o requerimento e o Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR). A análise do histórico daquele imóvel caberá aos cartórios. Já a União terá até cinco anos para contestar judicialmente a ratificação em casos de falhas na cadeia dominial. Os proprietários terão 15 anos para solicitar a averbação da ratificação. Para imóveis acima de 2.500 hectares, a aprovação dependerá do Congresso Nacional, mas será considerada tácita após dois anos sem deliberação.

Georreferenciamento

Pelo projeto aprovado nas comissões, o georreferenciamento do imóvel apenas seria necessário a partir do início de 2029, sendo dispensado em casos de sucessão, divórcio, partilhas, atualizações cadastrais e garantias reais. Porém, após publicação de decreto pelo governo prorrogando o prazo de georeferenciamento para novembro de 2029, o trecho foi retirado do texto.

Análise: PEC 18/2025 e o Conflito entre Defesa Social e Imposição da Lei

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Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

A Proposta de Emenda Constitucional nº 18/2025, conhecida como PEC da Segurança Pública, tem encontrado forte resistência no Congresso Nacional. O motivo não se resume a divergências partidárias ou disputas orçamentárias. O problema é mais profundo: a proposta expõe um conflito estrutural entre dois modelos opostos de segurança pública — o da defesa social, promovido pelo governo federal, e o da imposição da lei, defendido pela maioria dos governos estaduais.

A defesa social é um conceito que remonta ao pensamento penal europeu do século XX, associado a políticas preventivas, humanistas e voltadas à ressocialização. Na prática, esse modelo entende a criminalidade como reflexo de desigualdades estruturais e deficiências do Estado, defendendo a integração de políticas sociais e de segurança sob coordenação nacional.

É essa lógica que orienta a PEC 18/2025. O texto propõe ampliar a atuação da União sobre a segurança pública, estabelecendo diretrizes nacionais, mecanismos de coordenação e novos instrumentos de gestão centralizada de dados e recursos. A ideia é criar um “Sistema Nacional de Segurança Pública” com maior poder normativo e operacional em Brasília — o que, inevitavelmente, reduziria a autonomia dos estados.

Os governos estaduais, por outro lado, sustentam um modelo mais próximo do law enforcement — a imposição da lei. Inspirado na tradição anglo-saxônica, esse paradigma prioriza a aplicação da lei, a manutenção da ordem e o controle territorial, com foco na ação direta das polícias.

Para os estados, a proposta da PEC significa uma tentativa de centralizar o poder e limitar a capacidade de resposta local. Secretários de segurança argumentam que cada unidade federativa tem realidades muito distintas, e que políticas uniformes podem comprometer a eficácia das operações. Além disso, há o temor de que a União utilize o novo sistema para exercer controle político e orçamentário sobre as polícias estaduais.

A dificuldade de aprovação da PEC 18/2025 decorre dessa tensão entre centralização e autonomia. O governo federal defende um modelo unificado, baseado em princípios de integração e cooperação. Já os estados exigem respeito à estrutura federativa prevista na Constituição, que lhes garante responsabilidade direta sobre a segurança pública.

Essa disputa é alimentada por três fatores principais:

  1. Recursos – A redistribuição de verbas do Fundo Nacional de Segurança Pública daria à União maior poder de decisão sobre repasses.
  2. Controle político – Governadores temem interferências indevidas de Brasília sobre suas forças policiais.
  3. Diferenças doutrinárias – O paradigma da defesa social, com ênfase na prevenção, choca-se com a cultura operacional das polícias, moldada pela lógica da lei e da ordem.

A situação do Rio de Janeiro exemplifica de forma clara essas dificuldades. A cidade enfrenta uma crise persistente de violência urbana, com altos índices de homicídios, roubos e controle territorial por organizações criminosas. A coordenação entre o governo federal e o estadual para conter a criminalidade tem se mostrado limitada, evidenciando a tensão entre políticas centralizadoras e operações estaduais reativas. Programas federais de integração e inteligência muitas vezes não se conectam de forma eficaz às estratégias locais de policiamento, tornando a resposta à criminalidade fragmentada e menos eficiente.

A PEC 18/2025 representa, em essência, uma tentativa do governo federal de impor um modelo conceitual e administrativo de segurança pública. A intenção declarada é promover integração, mas o efeito prático seria subordinar os estados a um comando estratégico centralizado, reduzindo a autonomia operacional das polícias e a flexibilidade de adaptação regional.

A crise da segurança pública brasileira não será resolvida apenas por uma emenda constitucional. O que falta não é estrutura legal, mas coerência conceitual e coordenação real entre os níveis de governo.

Enquanto a União enxergar a segurança como um problema de coesão social e os estados a tratarem como questão de imposição da lei, o país continuará preso a um impasse institucional.

A superação desse dilema exige um pacto federativo de cooperação, e não um decreto de submissão. Sem esse equilíbrio entre defesa social e aplicação da lei, qualquer reforma na segurança pública nascerá fadada ao fracasso.

STF declara parcial inconstitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet

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STF, Supremo Tribunal Federal
Foto: Marcello Casal JrAgência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou, nesta quarta-feira (5), acórdão que reconheceu a inconstitucionalidade parcial e progressiva do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014). Segundo a Corte, o entendimento é que os provedores de aplicação de internet serão responsabilizados civilmente pelos danos decorrentes de conteúdos gerados por terceiros em casos de crime ou atos ilícitos, sem prejuízo do dever de remoção do conteúdo.

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Essa presunção de responsabilidade em atos ilícitos se refere a anúncios e impulsionamentos pagos, como também, rede artificial de distribuição (chatbot ou robôs). Também constam nesse rol: atos antidemocráticos, de terrorismo, de induzimento a suicídio ou a automutilação, crimes sexuais contra vulneráveis, tráfico de pessoas e discriminação em razão de sexo, raça, religião, sexualidade ou identidade de gênero. Deve ocorrer retirada imediata deste tipo de conteúdo.

Em casos de crime contra a honra, por outro lado, os provedores só poderão ser responsabilizados por conteúdo de terceiros se descumprirem uma ordem judicial para remoção. Quando houver sucessivas replicações do fato ofensivo reconhecido por decisão judicial, todos os provedores de redes sociais deverão remover essas publicações após notificação judicial.

No acórdão, também consta um apelo ao Congresso Nacional para que seja “elaborada legislação capaz de sanar as deficiências do atual regime quanto à proteção de direitos fundamentais”. Além disso, buscando preservar segurança jurídica, a decisão passa a valer somente “prospectivamente, ressalvadas decisões transitadas em julgado”.