A Câmara dos Deputados declarou a perda de mandato de sete parlamentares federais, acatando decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que alterou o entendimento sobre a regra de distribuição das chamadas sobras eleitorais nas eleições proporcionais. O ato da Mesa Diretora foi publicado na quarta-feira (30), e incluiu a convocação dos novos deputados, já diplomados, para tomarem posse como titulares.
Troca de parlamentares atinge quatro estados
O Amapá tem a troca de metade dos seus oito deputados na Câmara, ou seja, quatro parlamentares saem para a entrada de outros quatro. Distrito Federal, Tocantins e Rondônia tiveram a troca de um representante.
Os parlamentares que perderam o mandato são Gilvan Máximo (Republicanos-DF), Augusto Puppio (MDB-AP), Lebrão (União-RO), Lázaro Botelho (PP-TO), Professora Goreth (PDT-AP), Silvia Waiãpi (PL-AP) e Sonize Barbosa (PL-AP).
Assumem em seus lugares: Professora Marcivânia (PcdoB-AP), Paulo Lemos (PSOL-AP), André Abdon (Progressistas-AP), Aline Gurgel (Republicanos-AP), Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), Rafael Bento (Podemos-RO) e Tiago Dimas (Podemos-TO).
Sobras eleitorais
A mudança decorre de interpretação do STF de acordo com as “sobras” de cadeiras em eleições proporcionais. As regras atuais preveem que apenas partidos que atingem 80% do quociente eleitoral podem concorrer inicialmente às vagas, e candidatos devem alcançar 10% desse quociente. Para as sobras, uma segunda rodada exige que o candidato atinja 20% do quociente.
Na terceira rodada, inicialmente apenas partidos com 80% do quociente participariam, segundo entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O STF derrubou essa regra, permitindo que todos os partidos que concorreram às eleições possam disputar as vagas restantes, impacto que reconfigurou a lista de eleitos e a composição partidária da Câmara.
A decisão não apenas altera o quadro da Câmara dos Deputados, mas afeta também a composição das assembleias legislativas nos estados, provocando mudanças em cadeiras ocupadas e aumentando a representatividade de partidos menores na distribuição final das vagas proporcionais.










