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Câmara aprova projeto que cria Presiq, regime tributário especial para indústria química

PL 892/25 estima impacto econômico de R$ 112 bilhões e geração de até 1,7 milhão de empregos até 2029

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A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (29), o projeto que cria o Programa Especial de Sustentabilidade da Indústria Química (Presiq) (PL 892/25). O programa tem como objetivo modernizar e tornar mais sustentável a base produtiva da indústria química nacional. Os benefícios fiscais devem valer de 2027 a 2031. A matéria segue para apreciação do Senado Federal.

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O programa foi estruturado em dois blocos, sendo o primeiro, na modalidade industrial, para usufruir de créditos financeiros para aquisição de determinados insumos/matérias primas, limitados em até 5% do valor de aquisição de produtos químicos. A modalidade é aplicável a empresas que adquirem matérias-primas petroquímicas ou gás natural para produzir insumos químicos específicos, com habilitação automática. Para ter acesso ao benefício, a empresa precisa investir em pesquisa e desenvolvimento (P&D) no mínimo 10% do crédito usufruído, ou alternativamente 8% em P&D e 2% em programas socioeducativos.

E o segundo bloco, na modalidade investimento, para usufruir de créditos financeiros limitados em até 3% do valor do investimento, aplicável às centrais petroquímicas e às indústrias químicas mediante compromisso em ampliação da capacidade instalada ou apresentação de projeto que atenda à uma ou mais diretrizes do Programa. Nesse caso, a habilitação exige autorização prévia do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC). Como contrapartida, a empresa deve aplicar ao menos 10% do benefício em pesquisa e desenvolvimento (P&D) ou alternativamente 8% em P&D e 2% em programas socioeducativos.

O benefício está limitado a um total de R$ 3 bilhões anuais, sendo R$ 2,5 bilhões por ano modalidade Industrial, e R$ 500 milhões por ano para a modalidade Investimento.

Os créditos financeiros concedidos podem ser utilizados de três formas:

– Compensáveis com tributos federais, como o IRPJ e a CSLL, inclusive débitos vencidos;
– Ressarcíveis em dinheiro pela Receita Federal em até três meses, se a empresa optar;
– Não inclusos na base de cálculo de IRPJ, CSLL, CBS ou IBS, o que garante a efetividade do benefício.

Fonte de compensação

Por conceder isenção fiscal, o projeto gera uma renúncia de receitas da União e precisa ser acompanhado, segundo a lei, de estimativa de impacto fiscal e previsão de compensação dessa renúncia. O documento argumenta que o impacto orçamentário primário da renúncia fiscal seria mitigado pelos efeitos distributivos do aumento de renda, consumo e arrecadação de tributos sobre folha e consumo gerados pelo aumento do emprego. Além disso, o incremento de R$ 65,4 bilhões na arrecadação tributária total gerada pelo impulsionamento do nível de utilização da capacidade instalada fabril superaria o custo fiscal do programa.

Entretanto, o relator cita que os recursos adicionais necessários serão cobertos pela arrecadação proveniente das medidas de defesa comercial, como a aplicação do direito antidumping a determinados produtos químicos feita pela Resolução Gecex nº 80, e de elevações tarifárias temporárias de certos produtos químicos incluídos na Lista de Desequilíbrios Comerciais Conjunturais, pela Resolução Gecex nº 777. Ambas medidas, já em vigor, geram efeito arrecadatório líquido estimado em R$ 4,5 bilhões anuais e foram explicitadas no Substitutivo da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.

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Além disso, o relator cita o projeto de regulamentação do Comitê Gestor do IBS (PLP 108/24), que prevê que o aumento da receita decorrente de alteração sobre tributação de gasolina e diesel e suas correntes será incorporado à lei orçamentária anual e considerado no atendimento a eventual renúncia de receita tributária voltada à indústria química. Por fim, o relator cita ainda recursos advindos das alterações das receitas do petróleo aprovadas na Medida Provisória 1.304 de 2025.

Impacto na economia

Ainda segundo o relatório, as projeções econômicas e setoriais estimam um impacto de R$ 112,1 bilhões no PIB, além de a criação de até 1,74 milhão de empregos, diretos e indiretos, e o impulsionamento do nível de utilização da capacidade instalada fabril para até 95%, que atualmente está em 64%. O projeto também estima a redução em 30% das emissões de CO₂ por tonelada instalada, já que a produção nacional é mais limpa, e uma diminuição do déficit comercial do setor e da dependência de importações, o que é visto como essencial para a segurança nacional em cadeias estratégicas.

Autor

  • Jornalista carioca em Brasília, com experiência em cobertura econômica e política. Formação pela PUC-Rio, com passagem pela CNN Brasil na áreas de produção de videorreportagem.

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