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Bancada da agropecuária se mobiliza pela derrubada dos vetos da Lei do Licenciamento Ambiental

Parlamentares e entidades setoriais reúnem estratégias para reverter vetos

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A bancada do agronegócio no Congresso Nacional se organiza para identificar e derrubar os vetos do governo Lula (PT) à lei do licenciamento ambiental (Lei 15.190/25) que são contrários ao setor. Entidades do setor se mobilizam para estudar os 63 vetos e eleger aqueles que devem ser derrubados e quais podem entrar na pauta de negociação com o Planalto.

Na sexta-feira (15) será apresentado um compilado do posicionamento dos parlamentares. Porém, os principais pontos de discordância foram apresentados pelo relator do projeto do licenciamento, deputado Zé Vitor (PL-MG), que também é coordenador político da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA).

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Veja quais são:

Restrição à LAC

A bancada do agro deve tentar derrubar o veto do governo que restringiu a Licença por Adesão e Compromisso (LAC) a empreendimentos de baixo potencial poluidor, retirando as atividades de médio potencial ou médio porte. O governo justificou o veto dizendo que a LAC “compromete a análise prévia do órgão competente e a definição de medidas mitigadoras”.

Autonomia de estados e municípios

A bancada também quer reestabelecer os trechos que remeteram aos estados e municípios a definição de critérios como “porte” e “potencial poluidor” de empreendimentos. Eles argumentam que não é tecnicamente justificável concentrar todo o poder em Brasília (no Ibama e no CONAMA) e que cada estado deve definir a melhor estratégia de classificação dos empreendimentos de acordo com suas características locais e capacidade técnica. Segundo o governo Lula, essa previsão foi vetada para evitar uma “guerra regulatória” entre os entes federativos e manter a coerência do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama).

Cadastro Ambiental Rural

A bancada do agro quer derrubar o veto que exige que o Cadastro Ambiental Rural (CAR) esteja analisado para que o produtor rural possa ter acesso a uma licença simplificada ou dispensa. Eles argumentam que toda a obrigação da parte do empreendedor já foi cumprida com o registro do CAR, e que cabe aos órgãos ambientais se organizarem para validar esses cadastros.

Autor

  • Jornalista formado pela Universidade de Brasília (UnB). Coordenador de jornalismo na Arko Advice, contribui para o Política Brasileira com bastidores da política nacional. Tem passagem como repórter pelo Correio Braziliense, Rádio CBN e Brasil61.com. Mestrando em Ciência Política.

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