Nesta quinta-feira (7), o presidente Lula (PT) sancionou a nova lei do licenciamento ambiental, com 63 vetos. Entre os principais pontos vetados estão dispositivos que restringiam a consulta a órgãos como a Funai e a Fundação Palmares, sobretudo em casos envolvendo terras indígenas ou quilombolas.
O texto aprovado anteriormente no Congresso contemplava consulta apenas se as áreas estivessem homologadas por decreto presidencial, mas o veto presidencial restabeleceu a necessidade de consulta sempre que a Funai ou a Fundação Palmares reconheçam essas comunidades.
Licença Ambiental Especial
O governo assinou uma Medida Provisória para garantir a vigência imediata da Licença Ambiental Especial (LAE), criada para projetos estratégicos. Contudo, foi vetada a obrigatoriedade do processo monofásico, que liberaria todas as licenças simultaneamente. A decisão visa evitar que empreendedores tenham que antecipar grandes despesas antes da comprovação da viabilidade ambiental.
Os projetos prioritários terão um processo ágil e direcionado, com equipes específicas para acelerar o licenciamento, semelhante ao modelo usado nas obras do PAC.
“O conselho passará a ser acionado no caso de processos prioritários, mas isso não permitirá licenciamentos monofásico, todas as fases devem ser mantidas integralmente”, afirmou a ministra do Meio Ambiente, Marina Silva (Rede).
Licença Ambiental por Adesão e Compromisso
A Licença Ambiental por Adesão e Compromisso (LAC), que já é utilizada para empreendimentos de baixo potencial poluidor, será mantida, mas o governo propõe que sua aplicação seja limitada. A LAC não poderá ser usada caso o empreendimento provoque impactos socioambientais não previstos, como o deslocamento de populações, reforçando o rigor nos casos com mudanças não registradas previamente.
Dispensa e simplificação com restrições
Foi vetado o dispositivo que dispensava licenciamento para obras de duplicação de rodovias pavimentadas, porém o governo prepara um novo projeto para manter essa dispensa com exigência de existência de licença ambiental anterior para esses empreendimentos. Em saneamento, o veto eliminou a dispensa de licenciamento para sistemas e estações de tratamento de água e esgoto, devido ao risco de impactos significativos, embora mantenha-se a previsão de rito simplificado para obras de expansão, excluindo aquelas relacionadas à segurança energética.
Os 63 vetos devem ser analisados pelo Congresso Nacional, que pode mantê-los ou derrubá-los.