O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (14), que a devolução de valores pagos a mais por consumidores nas contas de energia elétrica é constitucional, ao validar a Lei 14.385/2022. A norma estabelece que a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) tem competência para definir como deve ser feita a restituição de valores judiciais que beneficiem empresas de energia elétrica, garantindo que os créditos tributários sejam efetivamente repassados aos consumidores.
O julgamento, que ocorreu em resposta à ação da Associação Brasileira das Distribuidoras de Energia Elétrica (Abradee), também definiu um prazo de prescrição de dez anos para os consumidores pleitearem a devolução dos montantes pagos indevidamente. Esse prazo conta a partir do momento da efetiva restituição ou homologação da compensação do crédito, conforme tese proposta pelo ministro Luís Roberto Barroso e aprovada pela maioria dos magistrados.
Restituição de valores pagos a mais
A decisão final confirmou a devolução dos valores decorrentes de cobrança indevida do ICMS (Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços) e do PIS/Pasep sobre o fornecimento de energia elétrica realizada até 2021. A Aneel passou a determinar a aplicação de descontos automáticos nas contas de quem pagou a mais, sem exigência de nova ação judicial.
O STF já havia decidido, em 2021, pela inconstitucionalidade da cobrança de alíquotas de ICMS superiores a 17% pelos estados sobre o serviço de energia elétrica. Desde então, estima-se que cerca de R$ 44 bilhões já foram devolvidos aos consumidores, incluindo R$ 5 bilhões previstos para desconto nas tarifas neste ano.
Segundo a metodologia definida pela Aneel, os valores serão restituídos diretamente nas tarifas de energia ao longo dos próximos 12 meses, permitindo que consumidores recebam o desconto na fatura sem burocracia judicial adicional.

