O ministro Alexandre de Moraes pediu vista do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) que decidirá se as regras do Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003) valem para contratos de planos de saúde acordados antes de 2004. A lei proíbe a cobrança de valores diferenciados pelos planos em razão da idade.
O adiamento ocorreu para que seja analisada a proposta de modulação apresentada por Flávio Dino. Ele sugeriu que, ao validar a proibição para contratos antigos, o Supremo também defina uma forma de evitar que as empresas tenham que fazer devoluções retroativas aos clientes. Assim, os planos de saúde teriam que alterar os preços a partir de agora, concedendo descontos aos idosos, mas sem recalcular o que já foi pago. Pela proposta, caberia à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) definir as regras de como isso seria feito.

