Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (12) a resolução do Banco Central (BC) que proíbe instituições financeiras de aceitarem transações para contas com fundada suspeita de envolvimento em fraude.
Segundo a norma, a avaliação de “fundada suspeita de envolvimento de fraude” deve incluir fatores a critério de cada instituição, podendo inclusive se utilizar de informações em sistemas eletrônicos e bases de dados de caráter público ou privado. Além disso, a instituição destinatária dos recursos deve comunicar ao titular da conta a efetivação da medida.

