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STF tem o menor número de processos acumulados dos últimos 33 anos

Cresce o número de recebimentos, mas baixa supera ingresso de processos

Data:

O Supremo Tribunal Federal (STF) validou o balanço do primeiro semestre de 2025, marcando uma redução de 9,6% no acervo de processos, em relação ao final de 2024. O estoque baixou para 18.760 processos — o menor número registrado pelo Tribunal em 33 anos.

Segundo destacou o presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, a queda simboliza o aprimoramento da eficiência e sinaliza esforço institucional para consolidar o STF como corte predominantemente constitucional.

Baixa supera ingresso de processos

O Tribunal recebeu 41.084 processos no semestre, alta de 6,1% na comparação anual. O destaque ficou com os processos originários (15.192), cujo aumento de 23% é puxado sobretudo pelo crescimento expressivo das Reclamações (+37,9%).

As classes criminais, formadas principalmente por Habeas Corpus (HC) e Recursos Ordinários em Habeas Corpus (RHC), concentraram 51% do recebimento — as ações de controle concentrado de constitucionalidade representaram apenas 1% do total.

Apesar do fluxo elevado, o número de processos baixados — isto é, encerrados definitivamente — superou o ingresso: foram 42.089 casos baixados, 1.005 a mais do que os recebidos. O índice de produtividade ultrapassou 102%, contribuindo para a queda do acervo.

Julgamentos e decisões

O plenário julgou 3.233 processos em 36 sessões presenciais e 27 virtuais. Nas turmas, foram 4.111 julgamentos na Primeira e 3.941 na Segunda, mostrando um ritmo intenso de atuação.

Entre temas de repercussão geral, 26 tiveram o mérito decidido, destravando mais de 82,7 mil processos que aguardavam definição em instâncias inferiores; outros 44 temas foram incluídos na sistemática, totalizando ao fim de junho desse ano 137 temas pendentes desse rito especial.

Decisões colegiadas crescem 13,1%; monocráticas, 5,3%

Houve avanço significativo nas decisões colegiadas, com alta de 13,1% no semestre, reflexo da intensificação do julgamento coletivo em Plenário e nas Turmas.

Decisões monocráticas — aquelas que são feitas individualmente por cada ministro — também subiram 5,3%, e seguem passíveis de questionamento por recursos internos.

Autor

  • Jornalista formado pela Universidade Católica de Brasília (UCB). Com experiência em Política, Economia, Meio Ambiente, Tecnologia e Cultura, tem passagens pelas áreas de reportagem, redação, produção e direção audiovisual.

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