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Senado aprova ECA Digital com veto a “caixas de recompensa” e obrigatoriedade de remoção de conteúdos

PL 2.628/22 segue para sanção presidencial e impõe novas obrigações a plataformas digitais, pais e poder público

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O Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (28), o projeto que cria o “Estatuto Digital da Criança e do Adolescente” (PL 2.628/22). O texto final, relatado pelo senador Flávio Arns (PSB-PR), incorpora a maior parte do projeto aprovado pela Câmara, mas introduz mudanças significativas, como a proibição total das chamadas “caixas de recompensa” (loot boxes) em jogos eletrônicos e a obrigatoriedade de remoção imediata de conteúdos de crimes graves.

A matéria segue agora para sanção presidencial.

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Mudanças em relação ao texto da Câmara

O relator manteve a estrutura central da proposta da Câmara, que demanda que plataformas digitais previnam o acesso de crianças e adolescentes a conteúdos nocivos. No entanto, o Senado promoveu ajustes como a proibição absoluta de mecanismos de loot boxes, itens virtuais aleatórios adquiridos com dinheiro real em jogos. A justificativa do relator é que as loot boxes podem ser equiparadas a jogos de azar e considerados nocivos ao desenvolvimento infantojuvenil. A Câmara havia permitido sua prática com restrições.

O Senado também ajustou a redação do projeto para retirar a classificação indicativa como critério para bloqueio automático de conteúdo, por entendê-la como ferramenta informativa, e não restritiva.

Retirada de conteúdo

O texto do Senado é mais enfático ao determinar que, além de notificar as autoridades nacionais e internacionais sobre conteúdos de exploração sexual, sequestro e aliciamento, as plataformas têm o dever de removê-los imediatamente após a identificação. A regra da Câmara previa apenas a comunicação.

Manteve-se a previsão de que a plataforma deve retirar o material quando notificada pela vítima, seus representantes, MP ou entidades de defesa.

Órgão regulador e penalidades

Manteve-se a previsão de uma autoridade administrativa autônoma para regular e fiscalizar a lei, aplicando advertências e multas. As penalidades mais graves, como suspensão de atividades, caberão ao Poder Judiciário. O texto reforça que a atuação do órgão não pode resultar em vigilância massiva.

Autor

  • Jornalista carioca erradicada em Brasília, com experiência em cobertura econômica e política. Formação pela PUC-Rio, com passagem pela CNN Brasil na áreas de produção de videorreportagem.

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