21.5 C
Brasília

Recuperando trechos da MP 1303, Câmara aprova medidas de corte de gastos em projeto sobre atualização patrimonial

Projeto institui Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (Rearp) com benefícios fiscais e combate à sonegação

Data:

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (29), uma série de medidas fiscais que constavam na MP que taxaria títulos isentos (MP 1.303/25), derrubada pela Casa. Os trechos foram inseridos no projeto de lei que cria o Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (Rearp), o PL 458/21. Da forma que foi aprovado, o texto traz de volta as barreiras para compensações tributárias, a inclusão do Pé-de-Meia no cálculo do investimento mínimo em educação, a restrição de benefícios por incapacidade temporária, e as medidas destinadas a inibir fraudes na concessão do seguro-defeso.

O novo texto trata também do regime de tributação se aplica a operações de empréstimo de títulos ou valores mobiliários e o estabelecimento de condições para a dedutibilidade de perdas em operações de hedge por meio de contratos derivativos com contrapartes no exterior.

Esta matéria foi publicada primeiro no Arko Alerta, exclusivo para clientes Arko Advice. Para saber como receber, CLIQUE AQUI.

Créditos tributários

Entre as medidas herdadas da MP 1303/25, foi aprovado no PL o trecho que limita as compensações tributárias. Pelo texto, a Receita passará a considerar “não declarados” os pedidos de crédito quando não houver comprovação de pagamento do imposto. Para isso, não será permitida a compensação com créditos baseados em documento de arrecadação inexistente. Também será feito um filtro para verificar se o crédito demandado é relacionado à atividade declarada da empresa. Caso seja barrado, o contribuinte poderá entrar com pedido de reavaliação para obter o crédito.

Entre as medidas trazidas pela MP 1303, essa era a que tinha o maior impacto arrecadatório. A previsão inicial era de ganho de R$ 10 bilhões em 2025 e R$ 10 bilhões em 2026.

Rearp

O novo programa permite a atualização do valor de bens e a regularização de bens ou direitos não declarados, ou declarados com omissão ou incorreção, desde que de origem lícita. O pagamento dos tributos deve ser feito em quota única ou em até 24 quotas iguais, mensais e sucessivas (prazo mais curto do que o originalmente previsto).

Autor

  • Jornalista formado pela Universidade de Brasília (UnB). Coordenador de jornalismo na Arko Advice, contribui para o Política Brasileira com bastidores da política nacional. Tem passagem como repórter pelo Correio Braziliense, Rádio CBN e Brasil61.com. Mestrando em Ciência Política.

    Ver todos os posts

Compartilhe

Inscreva-se

Receba as notícias do Política Brasileira no Whatsapp

Leia Mais
Relacionado

Câmara aprova projeto que cria Política Nacional de Economia Circular

PL 3.899/12 prevê atuação rigorosa da CVM com penalidades de até R$ 50 milhões para infrações ambientais e econômicas

Plataforma nacional mapeia áreas de risco climático

O lançamento dessa tecnologia ocorrerá durante a COP30

Análise: Megaoperação policial no RJ sacode o tabuleiro político nacional e local

Tensionamento entre o presidente Lula (PT) e o governador Cláudio Castro (PL) pode respingar em postulantes ao cargo de governador de Estado e estimular o surgimento de novos players

STJ mantém condenação do ex-governador do DF José Roberto Arruda

Decisão unânime rejeita recurso e mantém inelegibilidade até 2032