A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (29), uma série de medidas fiscais que constavam na MP que taxaria títulos isentos (MP 1.303/25), derrubada pela Casa. Os trechos foram inseridos no projeto de lei que cria o Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (Rearp), o PL 458/21. Da forma que foi aprovado, o texto traz de volta as barreiras para compensações tributárias, a inclusão do Pé-de-Meia no cálculo do investimento mínimo em educação, a restrição de benefícios por incapacidade temporária, e as medidas destinadas a inibir fraudes na concessão do seguro-defeso.
O novo texto trata também do regime de tributação se aplica a operações de empréstimo de títulos ou valores mobiliários e o estabelecimento de condições para a dedutibilidade de perdas em operações de hedge por meio de contratos derivativos com contrapartes no exterior.
Créditos tributários
Entre as medidas herdadas da MP 1303/25, foi aprovado no PL o trecho que limita as compensações tributárias. Pelo texto, a Receita passará a considerar “não declarados” os pedidos de crédito quando não houver comprovação de pagamento do imposto. Para isso, não será permitida a compensação com créditos baseados em documento de arrecadação inexistente. Também será feito um filtro para verificar se o crédito demandado é relacionado à atividade declarada da empresa. Caso seja barrado, o contribuinte poderá entrar com pedido de reavaliação para obter o crédito.
Entre as medidas trazidas pela MP 1303, essa era a que tinha o maior impacto arrecadatório. A previsão inicial era de ganho de R$ 10 bilhões em 2025 e R$ 10 bilhões em 2026.
Rearp
O novo programa permite a atualização do valor de bens e a regularização de bens ou direitos não declarados, ou declarados com omissão ou incorreção, desde que de origem lícita. O pagamento dos tributos deve ser feito em quota única ou em até 24 quotas iguais, mensais e sucessivas (prazo mais curto do que o originalmente previsto).

