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Recuperando trechos da MP 1303, Câmara aprova medidas de corte de gastos em projeto sobre atualização patrimonial

Projeto institui Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (Rearp) com benefícios fiscais e combate à sonegação

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A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (29), uma série de medidas fiscais que constavam na MP que taxaria títulos isentos (MP 1.303/25), derrubada pela Casa. Os trechos foram inseridos no projeto de lei que cria o Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (Rearp), o PL 458/21. Da forma que foi aprovado, o texto traz de volta as barreiras para compensações tributárias, a inclusão do Pé-de-Meia no cálculo do investimento mínimo em educação, a restrição de benefícios por incapacidade temporária, e as medidas destinadas a inibir fraudes na concessão do seguro-defeso.

O novo texto trata também do regime de tributação se aplica a operações de empréstimo de títulos ou valores mobiliários e o estabelecimento de condições para a dedutibilidade de perdas em operações de hedge por meio de contratos derivativos com contrapartes no exterior.

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Créditos tributários

Entre as medidas herdadas da MP 1303/25, foi aprovado no PL o trecho que limita as compensações tributárias. Pelo texto, a Receita passará a considerar “não declarados” os pedidos de crédito quando não houver comprovação de pagamento do imposto. Para isso, não será permitida a compensação com créditos baseados em documento de arrecadação inexistente. Também será feito um filtro para verificar se o crédito demandado é relacionado à atividade declarada da empresa. Caso seja barrado, o contribuinte poderá entrar com pedido de reavaliação para obter o crédito.

Entre as medidas trazidas pela MP 1303, essa era a que tinha o maior impacto arrecadatório. A previsão inicial era de ganho de R$ 10 bilhões em 2025 e R$ 10 bilhões em 2026.

Rearp

O novo programa permite a atualização do valor de bens e a regularização de bens ou direitos não declarados, ou declarados com omissão ou incorreção, desde que de origem lícita. O pagamento dos tributos deve ser feito em quota única ou em até 24 quotas iguais, mensais e sucessivas (prazo mais curto do que o originalmente previsto).

Autor

  • Jornalista formado pela Universidade de Brasília (UnB). Coordenador de jornalismo na Arko Advice, contribui para o Política Brasileira com bastidores da política nacional. Tem passagem como repórter pelo Correio Braziliense, Rádio CBN e Brasil61.com. Mestrando em Ciência Política.

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