28.5 C
Brasília

Por 4 votos a 1, STF condena Bolsonaro e mais sete por golpe de Estado

É a primeira vez que um ex-presidente é condenado por golpe de Estado

Data:

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou nesta quinta-feira (11), por maioria de 4 votos a 1, o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e outros sete réus por envolvimento na tentativa de golpe de Estado após a derrota nas eleições de 2022.

O ex-presidente recebeu sentença de 27 anos e 3 meses de prisão, dos quais 24 anos e 9 meses devem ser cumpridos em regime fechado, tornando-se o primeiro ex-presidente da história brasileira a ser condenado por golpe de Estado.

A prisão não é imediata, só passando a valer após o trânsito em julgado.

Esta matéria foi publicada primeiro no Arko Alerta, exclusivo para clientes Arko Advice. Para saber como receber, CLIQUE AQUI.

Crimes imputados

Os réus foram condenados pelos crimes de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.

O relator Alexandre de Moraes foi acompanhado por Flávio Dino, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin; Luiz Fux abriu divergência e votou apenas pela condenação de Braga Netto e Mauro Cid em parte dos crimes.

As penas variam para cada um dos réus:

  • Jair Bolsonaro (PL): ex-presidente da República, atualmente em prisão domiciliar e usando tornozeleira eletrônica

Pena de 27 anos e 3 meses de prisão, inicialmente em regime fechado. O ex-presidente é o que tem a maior pena, por ser julgado o líder da organização criminosa. Ele também deverá pagar 124 dias de multa, ou seja, dois salários mínimos por dia. Sua pena foi menor pelo fato de ter mais de 70 anos.

  • Alexandre Ramagem (PL-RJ): ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) e atual deputado federal

Pena de 16 anos, 1 mês e 15 dias de prisão, inicialmente em regime fechado, e 84 dias-multa (1 salário mínimo por dia). Também foi determinada a perda de mandato como deputado federal, por haver a condenação em regime fechado por período superior a 120 dias, que é o limite de faltas permitido pela Constituição. A declaração da perda de mandato deve ser feita pela Mesa Diretora da Câmara dos Deputados.

  • Almir Garnier: almirante e ex-comandante da Marinha

Pena de 24 anos de prisão, inicialmente em regime fechado, e 100 dias-multa (1 salário mínimo por dia)

  • Anderson Torres: ex-ministro da Justiça e ex-secretário de segurança do Distrito Federal

Pena de 24 anos de prisão, inicialmente em regime fechado, e 100 dias-multa (1 salário mínimo por dia)

  • Augusto Heleno: general da reserva e ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI)

Pena de 21 anos de prisão, inicialmente em regime fechado, e 84 dias-multa (1 salário mínimo por dia). Sua pena foi menor pelo fato de ter mais de 70 anos.

  • Mauro Cid: tenente-coronel, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro, e delator do esquema

Pena de 2 anos de prisão, em regime aberto. Por ter delatado o esquema, os ministros decidiram por unanimidade aplicar a Cid os benefícios da delação premiada, como diminuição da gravidade de sua pena e a devolução de bens e valores apreendidos.

  • Paulo Sérgio Nogueira: general e ex-ministro da Defesa

Pena de 19 anos de prisão, inicialmente em regime fechado, e 84 dias-multa (1 salário mínimo por dia).

  • Walter Braga Netto: general da reserva, ex-ministro da Casa Civil, ex-ministro da Defesa e candidato à vice na chapa de 2022 (PL), atualmente preso

Pena de 26 anos e 6 meses de prisão, inicialmente em regime fechado, e 84 dias-multa (1 salário mínimo por dia). Braga Netto recebeu a segunda maior pena por ser o réu de maior influência. Ele está preso desde dezembro de 2024.

Todos os réus também estão inelegíveis por oito anos após o cumprimento de suas penas, como manda a Lei da Ficha Limpa.

O STF também irá oficiar o Superior Tribunal Militar (STM), após o trânsito em julgado, para que analisem a aplicação da declaração de indignidade para o oficialato dos militares Jair Bolsonaro, Augusto Heleno, Paulo Sérgio Nogueira e Almir Garnier. O tenente-coronel Mauro Cid não seria afetado, por ter recebido uma pena mais branda.

Alexandre Ramagem e Anderson Torres também tiveram determinadas as perdas dos cargos públicos de delegados da Polícia Federal.

Autores

  • Jornalista formado pela Universidade Católica de Brasília (UCB). Com experiência em Política, Economia, Meio Ambiente, Tecnologia e Cultura, tem passagens pelas áreas de reportagem, redação, produção e direção audiovisual.

    Ver todos os posts
  • Jornalista formado pela Universidade de Brasília (UnB). Coordenador de jornalismo na Arko Advice, contribui para o Política Brasileira com bastidores da política nacional. Tem passagem como repórter pelo Correio Braziliense, Rádio CBN e Brasil61.com. Mestrando em Ciência Política.

    Ver todos os posts

Compartilhe

Inscreva-se

Receba as notícias do Política Brasileira no Whatsapp

Leia Mais
Relacionado

MP que taxa LCI e LCA enfrenta resistência e tem análise adiada no Congresso

Governo busca aumentar arrecadação, mas parlamentares querem cortes de gastos e ajustes no texto

Plano de saúde deve cobrir intercorrências em cirurgias plásticas, decide STJ

Decisão ocorre após paciente recorrer contra cobrança indevida de procedimentos emergenciais

Estados Unidos afirmam novas sanções contra o Brasil em resposta à condenação de Bolsonaro

Marco Rubio declarou que medidas serão anunciadas na próxima semana