A Comissão Mista aprovou, nesta terça-feira (2), a medida provisória que torna imediata a vigência do LAE (Licenciamento Ambiental Especial) e faz com que o processo não seja monofásico (MP 1.308/25). O relator, deputado Zé Vitor (PL-MG), também inseriu mudanças que endurecem o uso da LAC (Licença por Adesão e Compromisso). Agora, mineração de médio porte e empreendimentos que se enquadrem em outras 13 categorias não poderão ter o procedimento simplificado.
“Não havia brecha na legislação que aprovamos, mas havia sempre uma dúvida. Trouxemos essa lista para evitar um discurso errado que traz uma imagem negativa, que é injusta com o Congresso”, justificou o relator.
Como a MP perde a validade na sexta-feira (5), até lá, ela ainda precisa ser votada nos plenários da Câmara e do Senado. A previsão do relator é que isso seja feito ainda nesta terça-feira (2).
Limitação da LAC
O novo relatório cria uma lista de 14 situações nas quais a LAC não pode ser emitida. Entre as atividades que não terão o procedimento simplificado está a mineração, exceto exploração de areia, cascalho, brita e lavra de diamante por faiscação. Entre as situações que passam a impossibilitar a PAC também estão: a necessidade de supressão de vegetação nativa, remoção de população e a ocupação de áreas contaminadas.
A inclusão dos trechos foi acordada na negociação da votação dos vetos à Lei do Licenciamento (Lei 15.190/25) na última quinta-feira (27).
Mudanças na LAE
A MP tornou imediata a vigência da LAE, modalidade de licenciamento voltada a projetos estratégicos e prioritários. Pela lei em vigência, a modalidade passaria a valer apenas em fevereiro de 2026. A LAE tem prazo máximo de doze meses para a conclusão da análise do licenciamento, contados a partir da entrega dos estudos. A MP, porém, acaba com a obrigatoriedade de processo monofásico e demanda a realização de Estudo Prévio de Impacto Ambiental (EIA) e Relatório de Impacto Ambiental (Rima) para a concessão da LAE.

