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Câmara aprova PL Antifacção com endurecimento de penas para integrantes de organizações criminosas

Projeto que endurece penas para integrantes de milícias e facções segue para o Senado

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O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (18), o projeto antifacção (PL 5.582/25) com endurecimento de penas para integrantes de organizações criminosas, paramilitares ou milícias privadas, sem alterações nas competências da Polícia Federal e na classificação como entidades terroristas.

O texto segue para o Senado Federal.

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Agravamento das penas

Os crimes de “domínio social estruturado”, que abrange condutas de intimidação coletiva e o enfraquecimento da autoridade estatal, é proposta a pena mínima de 20 anos e a máxima de 40 anos, podendo chegar a até 66 anos para os líderes de organizações criminosas. Inicialmente, o texto do governo propôs que a pena mínima fosse de 1 ano e 8 meses. Para aqueles que auxiliam, de alguma forma, o crime organizado, a pena é de reclusão de 12 a 20 anos e multa.

Além disso, o texto não permite que haja anistia, indulto e liberdade condicional aos condenados, como também, veda o auxílio-reclusão. Com relação ao cumprimento da pena, esta deve ocorrer em presídio federal de máxima segurança, com o aumento do tempo necessário para progressão de regime, chegando até 85% da pena.

Distribuição de recursos

O relator, deputado Guilherme Derrite (PP-SP), alterou o texto para que o produto do crime seja revertido em favor do ente federativo responsável pela investigação. Caberá ao juiz determinar o confisco ampliado de bens, e estes serão direcionados ao Fundo de Segurança Pública do respectivo Estado, quando investigado pelas autoridades locais; e, quando houver participação da Polícia Federal, ao Fundo Nacional de Segurança Pública.

Após críticas do Executivo, o relator também alterou o texto para que o perdimento dos bens seja possível ainda na fase de inquérito policial, nos moldes previstos no projeto inicial, quando não provada a origem lícita dos bens apreendidos.

Além disso, o relator apresenta expressamente no texto que as medidas previstas na lei permitem que Receita Federal, Banco Central e outros órgãos fiscalizadores possam continuar executando suas medidas de perdimento imediato de bens, nos termos estipulados em seus regramentos.

Mudanças processuais

Nos crimes previstos nesta Lei, o inquérito policial será concluído no prazo de 30 dias, se o indiciado estiver preso, e de 90 dias, quando estiver solto, podendo ser prorrogável por igual período. Além disso, os homicídios cometidos por membros de organizações criminosas, grupo paramilitar ou milícia privada serão julgados pelas Varas Criminais Colegiadas.

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  • Curso jornalismo na Universidade de Brasília (UnB) e busco unir meus conhecimentos da área da comunicação com o propósito da Arko Advice de entregar as principais notícias da política brasileira.

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