O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (18), o projeto antifacção (PL 5.582/25) com endurecimento de penas para integrantes de organizações criminosas, paramilitares ou milícias privadas, sem alterações nas competências da Polícia Federal e na classificação como entidades terroristas.
O texto segue para o Senado Federal.
Agravamento das penas
Os crimes de “domínio social estruturado”, que abrange condutas de intimidação coletiva e o enfraquecimento da autoridade estatal, é proposta a pena mínima de 20 anos e a máxima de 40 anos, podendo chegar a até 66 anos para os líderes de organizações criminosas. Inicialmente, o texto do governo propôs que a pena mínima fosse de 1 ano e 8 meses. Para aqueles que auxiliam, de alguma forma, o crime organizado, a pena é de reclusão de 12 a 20 anos e multa.
Além disso, o texto não permite que haja anistia, indulto e liberdade condicional aos condenados, como também, veda o auxílio-reclusão. Com relação ao cumprimento da pena, esta deve ocorrer em presídio federal de máxima segurança, com o aumento do tempo necessário para progressão de regime, chegando até 85% da pena.
Distribuição de recursos
O relator, deputado Guilherme Derrite (PP-SP), alterou o texto para que o produto do crime seja revertido em favor do ente federativo responsável pela investigação. Caberá ao juiz determinar o confisco ampliado de bens, e estes serão direcionados ao Fundo de Segurança Pública do respectivo Estado, quando investigado pelas autoridades locais; e, quando houver participação da Polícia Federal, ao Fundo Nacional de Segurança Pública.
Após críticas do Executivo, o relator também alterou o texto para que o perdimento dos bens seja possível ainda na fase de inquérito policial, nos moldes previstos no projeto inicial, quando não provada a origem lícita dos bens apreendidos.
Além disso, o relator apresenta expressamente no texto que as medidas previstas na lei permitem que Receita Federal, Banco Central e outros órgãos fiscalizadores possam continuar executando suas medidas de perdimento imediato de bens, nos termos estipulados em seus regramentos.
Mudanças processuais
Nos crimes previstos nesta Lei, o inquérito policial será concluído no prazo de 30 dias, se o indiciado estiver preso, e de 90 dias, quando estiver solto, podendo ser prorrogável por igual período. Além disso, os homicídios cometidos por membros de organizações criminosas, grupo paramilitar ou milícia privada serão julgados pelas Varas Criminais Colegiadas.

