Com 493 votos a favor e 0 contrários, o plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (1º) o projeto de lei que isenta o Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) para ganhos até R$ 5 mil (PL 1.087/25). Apesar da pressão contrária, o texto final inclui a taxação de até 10% sobre altas rendas e dividendos.
A matéria segue para análise do Senado Federal.
Compensações
Para compensar a ampliação da faixa de isenção o texto propõe a criação do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas Mínimo (IRPFM) para altas rendas. A nova tributação terá uma tabela progressiva em que taxa ganhos a partir de R$ 600 mil por ano, até atingir 10% para rendimentos superiores a R$ 1,2 milhões. O projeto também define a tributação sobre lucros e dividendos para ganhos superiores a R$ 50 mil mensais pagos por mesma pessoa jurídica.
Papéis isentos
O texto excetua uma série de investimentos do cálculo do imposto mínimo. Entre eles estão LCI, CRI, CDA, LCA, CRA, Cédulas de Produto Rural com liquidação financeira, Letras Imobiliárias Garantidas, Letras de Crédito do Desenvolvimento, debêntures incentivadas e FIP-IE que tenham 85% dos recursos investidos em debêntures incentivadas.
Dividendos
No caso de dividendos, além da alíquota mínima, o projeto permite a retenção na fonte dos ganhos dessa natureza. No Plenário, porém, foi definido que a taxação mínima não incide sobre a distribuição de lucros desde que o pagamento “ocorra nos anos-calendário de 2026, 2027 e 2028 e observe os termos previstos no ato de aprovação realizado até 31 de dezembro de 2025”.
Além disso, a pessoa física que receber dividendos acima dos R$ 50 mil, mas de uma empresa que pague 34% de carga tributária, terá restituição do imposto retido.
Disputas em Plenário
Foi rejeitada emenda que criaria uma atualização automática da faixa de isenção do IR. O trecho chegou a ser destacado para votação em separado pelo PSB, mas não foi admitido por conta do potencial de gerar renúncia de receita adicional a cada ano. No lugar, o relator incluiu a sugestão de que o governo envie um novo projeto criando uma política de atualização anual da tabela do IRPF.

