Das 13 medidas provisórias (MPs) que tramitam no Congresso Nacional atualmente, quatro delas vencem em agosto, ou seja, perdem a validade e não podem ser convertidas em Lei. Entre elas, estão as que definem a criação do Programa de Gerenciamento de Benefícios (PGB) e a regulamentação do Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag). Assim, após o recesso parlamentar, a Câmara e o Senado precisam votar essas matérias para evitar que percam a validade.
A MP que cria o PGB é a matéria mais adiantada, pronta para ser analisada no Plenário da Câmara. Por outro lado, o prazo está apertado para a MP do Propag, cuja a Comissão Mista ainda não foi instalada. Há também duas aberturas de crédito extraordinário para agosto. Uma delas destina R$ 14 milhões para uma missão de apoio a brasileiros deportados, enquanto a outra busca reforçar a segurança institucional do STF e libera o valor de R$ 27,4 milhões.
MP alternativa ao decreto de aumento do IOF
Apesar do prazo ir até outubro, a MP com medidas arrecadatórias alternativas ao IOF (MP 1303) também deve ser um dos principais temas pós recesso. A matéria já está com o relator na Comissão Mista, deputado federal Carlos Zarattini (PT-SP) e recebeu 678 emendas. À Arko Advice ele projetou que a votação da MP na comissão deve ocorrer na primeira quinzena de setembro. Entre outras medidas, o texto prevê a incidência de Imposto de Renda sobre letras de crédito (LCA e LCI), certificados de recebíveis (CRA e CRI) e debêntures incentivadas. A MP também eleva a tributação sobre apostas esportivas e a CSLL para instituições financeiras.
MP da reforma do setor elétrico
Apesar da comissão aguardar a instalação, a presidência do senador Eduardo Braga (MDB-AM) está confirmada, enquanto a relatoria deve ficar com o Fernando Coelho Filho (União-PE). A matéria recebeu 600 emendas e vence em setembro. Entre outras ações, ela isenta famílias de baixa renda do pagamento da conta de luz de até 80kWh por mês.
Setembro
Também vencem em setembro as MPs que tratam do programa Agora Tem Especialistas e do crédito extraordinário de R$ 520 milhões para ações de proteção e defesa civil. Outros temas ainda podem ser prorrogados e, portanto, serem apreciados depois. Este é o caso da MP da definição do teto do CDE (Conta de Desenvolvimento Energético), da isenção de taxa para verificação de taxímetro, da ampliação dos benefícios das ZPEs (Zonas de Processamento de Exportação) e do crédito extraordinário para ressarcir beneficiários do INSS.
Tramitação de MPs
O prazo de vigência de uma MP é de 60 dias, com prorrogação possível de igual período, totalizando o máximo de 120 dias. Dentro desse prazo, o texto precisa ser aprovado na Comissão Mista e no Plenário das duas Casas. Após leitura no Plenário, o prazo para apreciação da matéria é de 45 dias, se não tranca a pauta da Casa em que tramita.