A Câmara dos Deputados aprovou o projeto que restringe os critérios para desapropriação de terras destinadas à reforma agrária (PL 4357/23). Agora, a desapropriação poderá ser feita apenas em propriedades efetivamente improdutivas.
O texto segue para análise do Senado Federal.
O projeto altera a Lei 8.629/93, que regulamenta a função social da propriedade rural. Segundo o texto, o descumprimento da função social (requisito para a desapropriação) só ocorre se o proprietário rural, descumprir, ao mesmo tempo, responsabilidades trabalhistas e do bem-estar do trabalhador, com o meio ambiente, e de utilização dos recursos naturais disponíveis. A medida busca conferir maior segurança jurídica ao produtor rural, evitando interpretações subjetivas que possam gerar insegurança no campo.
A proposta também reforça o entendimento de que a desapropriação deve se aplicar apenas a imóveis improdutivos, mesmo que esse termo não esteja identificado na Constituição Federal.

