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STF valida retomada extrajudicial de bens em caso de inadimplência

Procedimento dispensa Judiciário e agiliza recuperação de garantias por bancos

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria dos votos, validar procedimentos que permitem a perda de posse e propriedade de bens por inadimplência, sem necessidade de ação judicial. Agora, instituições financeiras credoras podem retomar, buscar e apreender bens móveis (como veículos) e executar imóveis hipotecados diretamente em cartório, desde que haja previsão contratual de alienação fiduciária.

A decisão foi tomada na sessão virtual do Plenário encerrada dia 30 de junho, onde prevaleceu o voto do relator, ministro Dias Toffoli.

Retomada extrajudicial

A partir da decisão fica permitida que a instituição financeira credora, retome o bem móvel dado como garantia em contrato de alienação fiduciária por meio de procedimento feito em cartório. Nesses contratos, o devedor mantém a posse direta do bem, até pagar todo o valor do financiamento, enquanto o credor possui a posse indireta, ou seja, poderá retomá-lo em caso de inadimplência.

Abrangência da decisão

  • Bens móveis: retomada, busca e apreensão extrajudiciais.

  • Imóveis: execução extrajudicial de garantias reais como hipotecas

Instituições financeiras são as principais beneficiadas, podendo recuperar rapidamente a garantia sem recorrer ao Judiciário.

O relator foi integralmente acompanhado pelos ministros Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, André Mendonça, Edson Fachin, Gilmar Mendes, Luiz Fux, Nunes Marques e Luís Roberto Barroso. O ministro Flávio Dino também o acompanhou, mas com ressalvas. Já a ministra Cármen Lúcia considerou inconstitucionais os procedimentos extrajudiciais de busca, apreensão e alienação de bens de propriedade ou sob posse do devedor.

Autor

  • Curso Jornalismo no Centro Universitário IESB e tenho como objetivo ampliar meus conhecimentos e contribuir com o propósito da Arko. *Estagiária sob a supervisão da reportagem*

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