O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria dos votos, validar procedimentos que permitem a perda de posse e propriedade de bens por inadimplência, sem necessidade de ação judicial. Agora, instituições financeiras credoras podem retomar, buscar e apreender bens móveis (como veículos) e executar imóveis hipotecados diretamente em cartório, desde que haja previsão contratual de alienação fiduciária.
A decisão foi tomada na sessão virtual do Plenário encerrada dia 30 de junho, onde prevaleceu o voto do relator, ministro Dias Toffoli.
Retomada extrajudicial
A partir da decisão fica permitida que a instituição financeira credora, retome o bem móvel dado como garantia em contrato de alienação fiduciária por meio de procedimento feito em cartório. Nesses contratos, o devedor mantém a posse direta do bem, até pagar todo o valor do financiamento, enquanto o credor possui a posse indireta, ou seja, poderá retomá-lo em caso de inadimplência.
Abrangência da decisão
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Bens móveis: retomada, busca e apreensão extrajudiciais.
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Imóveis: execução extrajudicial de garantias reais como hipotecas
Instituições financeiras são as principais beneficiadas, podendo recuperar rapidamente a garantia sem recorrer ao Judiciário.
O relator foi integralmente acompanhado pelos ministros Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, André Mendonça, Edson Fachin, Gilmar Mendes, Luiz Fux, Nunes Marques e Luís Roberto Barroso. O ministro Flávio Dino também o acompanhou, mas com ressalvas. Já a ministra Cármen Lúcia considerou inconstitucionais os procedimentos extrajudiciais de busca, apreensão e alienação de bens de propriedade ou sob posse do devedor.

