O governo federal anunciou a prorrogação, por mais 12 meses, do prazo do regime de drawback suspensão para exportadores brasileiros prejudicados pelas medidas tarifárias impostas unilateralmente pelos Estados Unidos. A decisão foi formalizada em portaria da Secretaria de Comércio Exterior (Secex), publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU).
Drawback suspensão
O drawback suspensão permite que empresas adquiram, no Brasil ou no exterior, insumos destinados à produção de bens exportados sem a cobrança de tributos. Com a prorrogação, companhias que tiveram contratos afetados pelo tarifaço norte-americano terão um ano adicional para cumprir suas exportações, sem risco de cobrança de impostos, juros ou multas. Nesse período, as mercadorias poderão ser vendidas tanto aos EUA quanto a outros mercados.
A medida integra o Plano Brasil Soberano, lançado em 13 de agosto por meio da Medida Provisória nº 1.309, que busca proteger a atividade produtiva nacional, preservar empregos e diversificar destinos de exportação diante das barreiras comerciais impostas pelos EUA.
O vice-presidente e ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, Geraldo Alckmin (PSB), destacou que a decisão atende a uma demanda do setor produtivo.
“A prorrogação do drawback vai impedir que exportadores prejudicados tenham de arcar com impostos ou multas. Eles terão mais um ano para buscar novos mercados ou exportarem para os próprios Estados Unidos”, afirmou.
Em 2023, as exportações brasileiras para os Estados Unidos somaram mais de US$ 40 bilhões, das quais US$ 10,5 bilhões, cerca de 26%, foram realizadas sob o regime de drawback suspensão, envolvendo quase mil empresas.
Como solicitar
Os exportadores interessados na prorrogação devem enviar correspondência ao Departamento de Operações de Comércio Exterior (Decex/Secex), com a documentação exigida na portaria, por meio do módulo de Anexação Eletrônica de Documentos do Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex).