A Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED) divulgou nesta segunda-feira (31) os índices máximos de reajuste dos preços de medicamentos para 2025. As novas regras entram em vigor a partir de 31 de março e estabelecem os seguintes percentuais:
• Nível 1: 5,06%
• Nível 2: 3,83%
• Nível 3: 2,60%
Como os reajustes são calculados?
Os valores foram definidos com base em fatores como a inflação dos últimos 12 meses (IPCA), a produtividade da indústria farmacêutica e custos não captados pelo índice inflacionário, como variação cambial, tarifas de energia elétrica e concorrência de mercado.
A CMED é composta por representantes dos ministérios da Saúde, Casa Civil, Justiça e Segurança Pública, Fazenda e Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, sendo a Anvisa responsável pelo suporte técnico e pela fiscalização.
Farmácias não podem ultrapassar o preço máximo
De acordo com a legislação vigente (Lei nº 10.742/2003), laboratórios, distribuidores e farmácias não podem cobrar valores acima do teto estabelecido pela CMED. No entanto, o reajuste não é automático – cabe aos fornecedores decidirem se aplicam o aumento, dentro do limite permitido.
Como consultar os preços dos medicamentos?
A lista oficial com os preços máximos pode ser acessada no site da Anvisa e é atualizada mensalmente. Farmácias também devem disponibilizar revistas especializadas com os preços dos medicamentos, permitindo que consumidores comparem valores e identifiquem eventuais irregularidades.
O que fazer em caso de cobrança abusiva?
Se um medicamento estiver sendo vendido acima do valor permitido, o consumidor pode denunciar o estabelecimento aos órgãos de defesa do consumidor, como os Procons, a plataforma consumidor.gov.br ou diretamente à CMED, por meio da página da Anvisa.

