A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) determinou que as operadoras de banda larga fixa (Serviço de Comunicação Multimídia – SCM) adotem as medidas necessárias para sua regularização até o dia 29 de outubro.
Além disso, o Conselho Diretor da Agência definiu esse prazo ao aprovar, em junho, o Plano de Ação para combater a concorrência desleal e regularizar a prestação do serviço, por meio da Resolução Interna nº 449.
Medidas
Entre as ações exigidas, a Anatel determina que as operadoras que ainda não possuem outorga solicitem a autorização necessária. Além disso, todas as empresas devem atualizar, de forma precisa, as informações relativas aos acessos em suas redes.
Isso inclui informar corretamente, a quantidade de assinantes e os dados das estações utilizadas na prestação dos serviços de telecomunicações, estejam essas estações sujeitas ou não a licenciamento.
Autorização obrigatória
Atendendo à determinação do Conselho Diretor, a Anatel suspendeu a dispensa de autorização para a prestação do serviço. Consequentemente, as empresas que foram dispensadas anteriormente e não solicitarem a outorga até 29 de outubro terão seus cadastros extintos.
Além disso, poderão sofrer a interrupção do fornecimento de infraestrutura por terceiros e estarão sujeitas a sanções por prestarem o serviço clandestinamente.
Até o momento, a Anatel identificou cerca de 5,8 mil empresas que ainda não formalizaram o pedido de autorização, o que, por sua vez, as coloca em risco iminente de irregularidade.

