A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) publicou, nesta quinta-feira (16), um ato normativo que define condições excepcionais para a autorização temporária do uso de radiofrequências durante a 30ª Conferência das Partes (COP30). Com essa iniciativa, a Anatel pretende assegurar o uso coordenado e eficiente dos recursos de radiocomunicação, facilitando a atuação dos diversos envolvidos na cobertura e na transmissão do evento.
Decisão
Ao tomar sua decisão, a Anatel reconheceu a COP30 como um grande evento internacional e, por isso, aprovou um prazo excepcional para a solicitação de autorizações temporárias de uso de radiofrequências destinadas às atividades vinculadas ao encontro.
Além disso, a decisão atende à solicitação da Secretaria Extraordinária para a COP30, que destacou a importância do evento. A Secretaria também enfatizou a necessidade de uso intensivo dos recursos de radiocomunicação por diversos setores, entre eles:
- Emissoras;
- Agências de notícias;
- Delegações estrangeiras;
- Órgãos de segurança;
- Operadoras de telecomunicações.
Prazo de solicitação
Com a nova regra, o prazo mínimo para solicitar a autorização passou de 15 para apenas dois dias antes do início da operação das estações transmissoras de radiocomunicação. A medida, portanto, também se aplica aos casos de uso temporário de radiofrequências associadas a satélites que ainda não possuem direito de exploração concedido.
Vinícius Caram, superintendente de Outorga e Recursos à Prestação, reconheceu a importância da decisão tomada pelo Conselho Diretor. Ele destacou o compromisso da área em atender às demandas da Conferência das Partes:
“A equipe da SOR está de prontidão para atender às demandas de Uso Temporário do Espectro da COP30 e para viabilizar a transmissão deste evento para o mundo todo sem ocorrência de interferências prejudiciais no âmbito das radiocomunicações”, declarou.
Além disso, a Anatel manteve as demais condições relativas à autorização de uso temporário do espectro, conforme a regulamentação vigente. A íntegra do ato publicado pela Anatel pode ser consultada aqui.

