O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão nacional de todos os processos judiciais que discutem a licitude da contratação de trabalhadores autônomos ou de pessoas jurídicas para prestação de serviços – prática conhecida como “pejotização”.
Essa modalidade de contratação é amplamente utilizada em diferentes segmentos, como representação comercial, corretagem imobiliária, advocacia associada, saúde, artes, tecnologia da informação e entregas feitas por motoboys, entre outros setores econômicos.
Na decisão divulgada nesta segunda-feira (14), Gilmar Mendes ressaltou que os inúmeros questionamentos judiciais sobre a validade desse modelo contratual vêm sobrecarregando o STF. Segundo ele, a multiplicação das reclamações ocorre principalmente devido ao fato de que muitos tribunais trabalhistas deixam de observar a jurisprudência já estabelecida pelo Supremo, gerando insegurança jurídica.
“O descumprimento sistemático da orientação do Supremo Tribunal Federal pela Justiça do Trabalho tem contribuído para um cenário de grande insegurança jurídica, resultando na multiplicação de demandas que chegam ao STF, transformando-o, na prática, em instância revisora de decisões trabalhistas”, afirmou o ministro.
No julgamento recente do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.532.603, o Plenário reconheceu, por maioria, a repercussão geral da controvérsia, classificada como Tema 1389. A matéria envolve não só a validade desses contratos, mas também discute se cabe à Justiça do Trabalho julgar eventuais fraudes nessas relações e quem tem a obrigação de provar a existência ou não de vínculo empregatício: o trabalhador ou o contratante.
A suspensão dos processos permanecerá vigente até que o Plenário do STF defina o mérito da questão. A decisão que vier a ser tomada pela Corte será vinculante e deverá ser seguida por todos os tribunais brasileiros em casos semelhantes.
Caso concreto
O processo que motivou essa decisão trata especificamente da relação entre um corretor e uma seguradora, onde o Tribunal Superior do Trabalho (TST) havia afastado a existência de vínculo empregatício, reconhecendo a validade do contrato firmado entre as partes, classificado como contrato de franquia.
Entretanto, o ministro Gilmar Mendes enfatizou que, embora o caso específico envolva contratos de franquia, a repercussão geral reconhecida pelo STF não está limitada a essa modalidade contratual. “É fundamental abordar a controvérsia de maneira ampla, considerando todas as modalidades de contratação civil e comercial”, frisou o ministro em sua manifestação.

