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STF retoma julgamento sobre responsabilidade das redes sociais por conteúdos ilegais

Maioria já se forma para responsabilizar plataformas, mas ministros buscam consenso sobre alcance da decisão

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O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (25) o julgamento que pode mudar o regime de responsabilidade das redes sociais por publicações ilegais feitas por usuários em suas plataformas. Em sessão anterior, o plenário já formou maioria de 7 a 1 pela possibilidade de responsabilização civil das empresas, mesmo sem ordem judicial prévia, caso permitam a veiculação de conteúdos ilícitos, como racismo, homofobia, misoginia, discursos de ódio, ataques à honra e antidemocráticos.

Divergências sobre aplicação e tipos de conteúdo

Apesar da maioria, os ministros ainda discutem o alcance e a aplicação prática da decisão, já que cada voto propôs nuances diferentes. Os relatores, Dias Toffoli e Luiz Fux, consideraram o artigo 19 do Marco Civil da Internet inconstitucional, defendendo que basta uma notificação extrajudicial da vítima para obrigar as plataformas a removerem conteúdos ilícitos, sem necessidade de ordem judicial prévia. O presidente do STF, Luís Roberto Barroso, e o ministro Flávio Dino apresentaram posições intermediárias: para eles, crimes contra a honra (como calúnia e difamação) ainda exigiriam decisão judicial, enquanto para outros ilícitos graves bastaria a notificação extrajudicial.

Gilmar Mendes sugeriu diferentes regimes de aplicação, prevendo responsabilização presumida em anúncios e impulsionamentos ilegais, além de aplicação diferenciada para crimes contra a honra. Alexandre de Moraes equiparou as big techs a empresas de mídia, defendendo responsabilidade direta pelo conteúdo publicado.

O único voto contrário até agora é de André Mendonça, que defende a manutenção do modelo atual: as plataformas só poderiam ser responsabilizadas se descumprissem ordem judicial para remoção de conteúdo.

Marco Civil da Internet

O julgamento discute dois recursos que questionam o artigo 19 do Marco Civil da Internet, que hoje protege as plataformas de responsabilização civil por conteúdos de terceiros, salvo descumprimento de ordem judicial. Como o tema tem repercussão geral, a decisão do STF será vinculante para todos os tribunais do país.

O setor de tecnologia acompanha de perto, defendendo a manutenção do modelo atual e alertando para o risco de censura e insegurança jurídica caso as plataformas sejam obrigadas a monitorar e remover conteúdos sem ordem judicial.

Autor

  • Jornalista formado pela Universidade Católica de Brasília (UCB). Com experiência em Política, Economia, Meio Ambiente, Tecnologia e Cultura, tem passagens pelas áreas de reportagem, redação, produção e direção audiovisual.

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