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STF decide que Estatuto do Idoso vale para contratos antigos de planos de saúde

Maioria da Corte rejeita reajustes por idade antes de 2004

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Nesta quarta-feira (8), o Supremo Tribunal Federal (STF) atingiu a maioria pela aplicação do Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003) em contratos de planos de saúde acordados antes de 2004. Os ministros defenderam que o não reajuste da mensalidade de planos de saúde para clientes com mais de 60 anos – já previsto no Estatuto – valha para acordos retroativos à sua vigência.

Os ministros votaram pelo desprovimento do recurso extraordinário apresentado pela Unimed (RE 630852), que contesta a decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJ-RS), que considerou abusivo o aumento da mensalidade de plano de saúde em razão da idade.

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Os ministros Gilmar Mendes e Cármen Lúcia votaram nesta tarde, seguindo os ministros Rosa Weber (relatora), Edson Fachin, Ricardo Lewandowski, Alexandre de Moraes, Celso de Mello, que negaram provimento. O ministro Marco Aurélio, por outro lado, e o ministro Dias Toffoli deram provimento ao recurso.

Proclamação do resultado

O presidente da Corte, Edson Fachin, optou por não anunciar o resultado do julgamento, para aguardar o desfecho em plenário virtual da ação de constitucionalidade (ADC 90) que trata sobre o mesmo tema. Ficou acordado que o ministro Flávio Dino pedirá vista para que o julgamento siga para o plenário físico, onde deliberarão sobre o resultado de ambos os processos. Além disso, a presidência dará inclusive uma sugestão de encaminhamento.

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  • Curso jornalismo na Universidade de Brasília (UnB) e busco unir meus conhecimentos da área da comunicação com o propósito da Arko Advice de entregar as principais notícias da política brasileira.

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