Nesta quarta-feira (8), o Supremo Tribunal Federal (STF) atingiu a maioria pela aplicação do Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003) em contratos de planos de saúde acordados antes de 2004. Os ministros defenderam que o não reajuste da mensalidade de planos de saúde para clientes com mais de 60 anos – já previsto no Estatuto – valha para acordos retroativos à sua vigência.
Os ministros votaram pelo desprovimento do recurso extraordinário apresentado pela Unimed (RE 630852), que contesta a decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJ-RS), que considerou abusivo o aumento da mensalidade de plano de saúde em razão da idade.
Os ministros Gilmar Mendes e Cármen Lúcia votaram nesta tarde, seguindo os ministros Rosa Weber (relatora), Edson Fachin, Ricardo Lewandowski, Alexandre de Moraes, Celso de Mello, que negaram provimento. O ministro Marco Aurélio, por outro lado, e o ministro Dias Toffoli deram provimento ao recurso.
Proclamação do resultado
O presidente da Corte, Edson Fachin, optou por não anunciar o resultado do julgamento, para aguardar o desfecho em plenário virtual da ação de constitucionalidade (ADC 90) que trata sobre o mesmo tema. Ficou acordado que o ministro Flávio Dino pedirá vista para que o julgamento siga para o plenário físico, onde deliberarão sobre o resultado de ambos os processos. Além disso, a presidência dará inclusive uma sugestão de encaminhamento.