O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), convocou uma audiência pública para discutir a legalidade da contratação de trabalhadores como autônomos ou por meio de pessoa jurídica, prática conhecida popularmente como “pejotização”. A decisão foi publicada nesta quinta-feira (3), e a audiência está prevista para ocorrer em 10 de setembro. Segundo o ministro, o tema possui “inegável relevância econômica e social” e reflete uma prática cada vez mais comum entre empresas de diversos setores e portes.
Entenda o caso
O processo ARE 1.532.603, que trata da legalidade da prática, está em fase de repercussão geral no Supremo Tribunal Federal e aguarda julgamento definitivo. Desde abril de 2025, o relator do caso, ministro Gilmar Mendes, determinou a suspensão de todos os processos no país que tratem do tema, a fim de evitar decisões conflitantes na Justiça do Trabalho.
O recurso vai definir se a contratação de trabalhadores como pessoas jurídicas, sem vínculo formal, é compatível com a Constituição e com os direitos sociais nela previstos. A decisão do STF terá efeito vinculante, ou seja, deverá ser seguida por todos os tribunais do país.
Pejotização
A pejotização é uma prática adotada por empresas em que o trabalhador é contratado como pessoa jurídica (PJ), e não como empregado com carteira assinada (CLT). Nesse modelo, a empresa exige que o profissional tenha um CNPJ para prestar serviços, mesmo que a relação de trabalho tenha características de um vínculo empregatício tradicional, como subordinação, habitualidade, pessoalidade e remuneração fixa.
Essa forma de contratação costuma ser usada para reduzir custos trabalhistas, já que, ao não registrar o funcionário, a empresa deixa de pagar encargos como FGTS, INSS, 13º salário e férias. Embora possa haver situações legítimas de prestação de serviço por PJ, a pejotização é considerada fraudulenta quando simula autonomia onde há, de fato, uma relação de emprego.
A prática é comum em áreas como saúde, comunicação, tecnologia e educação, mas tem sido questionada na Justiça do Trabalho por precarizar direitos e transferir riscos e responsabilidades ao trabalhador.