A Comissão de Fiscalização e Controle (CTFC) do Senado aprovou nesta quarta-feira (11) o projeto de lei que exige a assinatura em papel em contratos de empréstimo feitos por idosos (PL 74/2023). O texto segue agora para análise na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
De autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), a proposta estabelece que a assinatura em papel precisa ser efetuada mesmo quando a operação é feita por meio digital ou telefônico.
Segundo o senador, o objetivo principal da iniciativa é proteger o consumidor aposentado ou pensionista contra fraudes, além de assegurar que o contratante seja informado sobre o que está contratando.
Regras para os bancos
De acordo com o texto, uma cópia do documento assinado deve ser fornecida ao idoso pela instituição financeira. Em caso de descumprimento da exigência, o banco pode ser multado e o contrato cancelado.
As multas variam conforme a quantidade de infrações. Na primeira, a empresa é advertida. Já na segunda infração, a multa para o banco será de R$ 20 mil. Na terceira, de R$ 60 mil. A partir da quarta infração, a multa será de R$ 120 mil.
A regra será válida para contratos, serviços ou produtos na modalidade de consignação, e os valores das multas serão ajustados a cada ano, conforme o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).