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Senado analisa projeto que endurece punição para venda de cigarros a menores

Proposta prevê até seis anos de prisão e multa para quem vender, oferecer ou prescrever cigarros

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Avançou no Senado o projeto de lei que aumenta a punição para quem vender, oferecer ou prescrever cigarros, inclusive eletrônicos a crianças e adolescentes. A proposta (PL 6.161/2023) foi aprovada na Comissão de Direitos Humanos (CDH) e agora segue para análise da Comissão de Assuntos Sociais (CAS). O texto altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para agravar as penas aplicadas a quem fornecer esses produtos a menores de 18 anos.

Crescimento entre adolescentes

Dados recentes mostram um crescimento alarmante no uso de cigarros eletrônicos por jovens brasileiros. Segundo o Terceiro Levantamento Nacional de Álcool e Drogas (Lenad 3), realizado entre 2022 e 2024, o número de usuários de cigarros eletrônicos nessa faixa etária já é cinco vezes maior que o de fumantes de cigarros tradicionais. É a primeira vez que o uso de dispositivos eletrônicos foi incluído no estudo.

A tendência também foi confirmada por uma pesquisa da Universidade Federal de São Paulo (Unifesp), divulgada nesta semana. O levantamento, que ouviu cerca de 16 mil pessoas com 14 anos ou mais em todas as regiões do país, revelou que um em cada nove adolescentes já faz uso de cigarro eletrônico.

Pena

Se tornando lei como está, o projeto prevê aumento de pena entre um sexto a dois terços caso o crime envolva violência, grave ameaça ou intimidação. A pena também será agravada se houver contrabando internacional ou se o responsável estiver no exercício de função pública, missão educacional ou do poder familiar, como, por exemplo, pais que ofereçam o produto aos filhos ou professores a seus alunos.

Além da prisão, quem cometer o crime poderá ser condenado ao pagamento de multa entre R$ 1.200 e R$ 2 mil por dia. Bens e valores utilizados na infração também poderão ser confiscados, e os recursos arrecadados serão destinados ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente do estado onde o crime for cometido.

Autor

  • Graduada em Jornalismo pela Universidade de Brasília (UnB). Vencedora do 16º Prêmio Jovem Jornalista Fernando Pacheco Jordão, do Instituto Vladimir Herzog. Foi estagiária da Rádio Senado. *Estagiária sob a supervisão da reportagem.

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