O Projeto de Lei 4371/23 determina que as concessionárias de serviço público deverão distribuir as datas de vencimento das contas de água e luz entre a primeira e a segunda quinzena do mês, com no mínimo dois dias de intervalo. A proposta aprovada altera a Lei das Concessões de Serviços Públicos. Pela norma, as concessionárias já são obrigadas a oferecer ao consumidor, no mínimo, seis datas opcionais para o vencimento dos débitos.
Como funciona hoje a cobrança
O prazo de vencimento é, no mínimo, de cinco dias após a entrega da fatura. Se, por exemplo, um funcionário da distribuidora de energia efetua a leitura em campo e entrega a conta ao cliente no dia 25 de janeiro, o vencimento será no dia 30.
A proposta torna obrigatória a distribuição das datas de vencimento opcionais entre a primeira e a segunda quinzena do mês, substituindo o modelo atualmente utilizado, em que essas datas costumam ser concentradas apenas no final do mês.
Tramitação
A proposta foi aprovada pela Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados. Para virar lei, ainda precisa passar por mais duas comissões na Casa e, só depois, seguirá para o Senado. O texto ainda será analisado pelas comissões de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.