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Projeto amplia opções de vencimento para contas de água e luz

Faturas com vencimento escalonado podem facilitar o orçamento doméstico

Data:

O Projeto de Lei 4371/23 determina que as concessionárias de serviço público deverão distribuir as datas de vencimento das contas de água e luz entre a primeira e a segunda quinzena do mês, com no mínimo dois dias de intervalo. A proposta aprovada altera a Lei das Concessões de Serviços Públicos. Pela norma, as concessionárias já são obrigadas a oferecer ao consumidor, no mínimo, seis datas opcionais para o vencimento dos débitos.

Como funciona hoje a cobrança

O prazo de vencimento é, no mínimo, de cinco dias após a entrega da fatura. Se, por exemplo, um funcionário da distribuidora de energia efetua a leitura em campo e entrega a conta ao cliente no dia 25 de janeiro, o vencimento será no dia 30.

A proposta torna obrigatória a distribuição das datas de vencimento opcionais entre a primeira e a segunda quinzena do mês, substituindo o modelo atualmente utilizado, em que essas datas costumam ser concentradas apenas no final do mês.

Tramitação

A proposta foi aprovada pela Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados. Para virar lei, ainda precisa passar por mais duas comissões na Casa e, só depois, seguirá para o Senado. O texto ainda será analisado pelas comissões de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Autor

  • Graduada em Jornalismo pela Universidade de Brasília (UnB). Vencedora do 16º Prêmio Jovem Jornalista Fernando Pacheco Jordão, do Instituto Vladimir Herzog. Foi estagiária da Rádio Senado. *Estagiária sob a supervisão da reportagem.

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