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Prazo para regularizar título de eleitor termina em 19 de maio

Mais de 5 milhões de brasileiros correm risco de ter o título cancelado por ausência em três eleições consecutivas

Data:

Termina no dia 19 de maio de 2025 o prazo para a regularização do título de eleitor para cidadãos que deixaram de votar, não justificaram a ausência e não pagaram as multas correspondentes em três eleições consecutivas. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), essa situação pode levar ao cancelamento do documento, o que traz diversas restrições civis.

O risco atinge, por exemplo, quem não compareceu aos dois turnos das eleições municipais de 2024 e ao segundo turno das eleições presidenciais de 2022, sem ter justificado ou quitado a multa de nenhum dos turnos.

O que acontece com o título cancelado?

O título de eleitor cancelado impede o cidadão de votar e ser votado, mas as consequências vão além do campo eleitoral. O eleitor irregular também não poderá:

  • Se inscrever em concursos públicos

  • Receber salários de cargos públicos

  • Obter passaporte ou carteira de identidade

  • Renovar matrícula em instituições de ensino oficiais

  • Participar de licitações públicas

  • Regularizar pendências com o serviço militar ou Imposto de Renda

Aqueles com voto facultativo — menores de 18 anos, maiores de 70 e pessoas não alfabetizadas — não terão o título cancelado, mesmo que estejam ausentes há três pleitos.

Quem são os eleitores em risco?

De acordo com o TSE, mais de 5,3 milhões de eleitores estão em risco de cancelamento. Desses:

  • 58% são do gênero masculino

  • 42% do gênero feminino

  • Cerca de 3 mil utilizam nome social

  • 30% têm ensino fundamental incompleto

  • 25% têm ensino médio incompleto

  • 23% possuem ensino médio completo

  • A faixa etária mais afetada é de 25 a 29 anos

Como saber se seu título será cancelado?

A consulta pode ser feita gratuitamente nos sites oficiais da Justiça Eleitoral — TSE ou Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) — na aba de autoatendimento eleitoral, clicando em “Consultar situação eleitoral”. O serviço também está disponível presencialmente nos cartórios eleitorais.

Como pagar a multa?

Caso haja multa, o valor é cobrado por turno ausente. O pagamento pode ser realizado:

  • Pelo autoatendimento eleitoral

  • Pelo aplicativo e-Título

  • Nos cartórios eleitorais

São aceitos boleto, Pix ou cartão. O registro da quitação é feito automaticamente após a confirmação do pagamento. Em casos de dificuldades financeiras, o juiz eleitoral pode dispensar o pagamento mediante justificativa formal.

Autor

  • Jornalista formado pela Universidade Católica de Brasília (UCB). Com experiência em Política, Economia, Meio Ambiente, Tecnologia e Cultura, tem passagens pelas áreas de reportagem, redação, produção e direção audiovisual.

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