Termina no dia 19 de maio de 2025 o prazo para a regularização do título de eleitor para cidadãos que deixaram de votar, não justificaram a ausência e não pagaram as multas correspondentes em três eleições consecutivas. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), essa situação pode levar ao cancelamento do documento, o que traz diversas restrições civis.
O risco atinge, por exemplo, quem não compareceu aos dois turnos das eleições municipais de 2024 e ao segundo turno das eleições presidenciais de 2022, sem ter justificado ou quitado a multa de nenhum dos turnos.
O que acontece com o título cancelado?
O título de eleitor cancelado impede o cidadão de votar e ser votado, mas as consequências vão além do campo eleitoral. O eleitor irregular também não poderá:
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Se inscrever em concursos públicos
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Receber salários de cargos públicos
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Obter passaporte ou carteira de identidade
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Renovar matrícula em instituições de ensino oficiais
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Participar de licitações públicas
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Regularizar pendências com o serviço militar ou Imposto de Renda
Aqueles com voto facultativo — menores de 18 anos, maiores de 70 e pessoas não alfabetizadas — não terão o título cancelado, mesmo que estejam ausentes há três pleitos.
Quem são os eleitores em risco?
De acordo com o TSE, mais de 5,3 milhões de eleitores estão em risco de cancelamento. Desses:
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58% são do gênero masculino
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42% do gênero feminino
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Cerca de 3 mil utilizam nome social
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30% têm ensino fundamental incompleto
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25% têm ensino médio incompleto
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23% possuem ensino médio completo
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A faixa etária mais afetada é de 25 a 29 anos
Como saber se seu título será cancelado?
A consulta pode ser feita gratuitamente nos sites oficiais da Justiça Eleitoral — TSE ou Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) — na aba de autoatendimento eleitoral, clicando em “Consultar situação eleitoral”. O serviço também está disponível presencialmente nos cartórios eleitorais.
Como pagar a multa?
Caso haja multa, o valor é cobrado por turno ausente. O pagamento pode ser realizado:
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Pelo autoatendimento eleitoral
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Pelo aplicativo e-Título
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Nos cartórios eleitorais
São aceitos boleto, Pix ou cartão. O registro da quitação é feito automaticamente após a confirmação do pagamento. Em casos de dificuldades financeiras, o juiz eleitoral pode dispensar o pagamento mediante justificativa formal.

