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Portaria regulamenta uso de inteligência artificial em investigações criminais

Medida autoriza IA, mas exige respeito à privacidade, autorização judicial e proíbe reconhecimento facial em massa

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O Ministério da Justiça e Segurança Pública publicou nesta segunda-feira (30) a Portaria nº 961, estabelecendo regras inéditas para o uso de ferramentas tecnológicas avançadas, incluindo inteligência artificial (IA), por órgãos de segurança pública em investigações criminais e atividades de inteligência.

A medida se aplica a forças federais como a Polícia Federal (PF), Polícia Rodoviária Federal (PRF), Força Nacional, além de órgãos estaduais, distritais e municipais que utilizam recursos dos fundos nacionais de Segurança Pública e Penitenciário.

Autorização judicial e descarte de dados de terceiros

A portaria tem como objetivo modernizar a atuação das forças de segurança, mas reforça que o uso dessas tecnologias deve respeitar direitos fundamentais, como privacidade, proteção de dados e devido processo legal. O texto determina que o emprego de IA e outras soluções tecnológicas só pode ocorrer quando for estritamente necessário para fins de investigação, inteligência ou segurança prisional, sempre de forma proporcional e adequada ao caso.

O acesso a dados sigilosos, como comunicações e informações pessoais, dependerá de autorização judicial específica, vinculada a um inquérito ou processo penal. Sempre que tecnicamente possível, dados de pessoas não relacionadas aos fatos investigados deverão ser descartados, assim como informações obtidas fora do período autorizado pela Justiça. Se forem encontrados indícios fortuitos de outros crimes, eles deverão ser comunicados ao juiz competente para eventual continuidade das investigações.

Já no sistema prisional, a portaria permite o uso de tecnologia para detectar e bloquear celulares em presídios e acessar informações de dispositivos apreendidos, desde que haja comunicação prévia ao Judiciário.

Proibição de reconhecimento facial em massa

O uso de inteligência artificial é permitido, mas deve ser proporcional e observar o dever de prevenção de riscos. A portaria proíbe expressamente o uso de sistemas de reconhecimento biométrico à distância, em tempo real e em espaços públicos, exceto em casos muito específicos: busca de vítimas de crimes, pessoas desaparecidas, flagrante de crimes graves, cumprimento de mandados de prisão ou situações de ameaça grave à vida.

Para garantir a segurança e o controle, o acesso às ferramentas tecnológicas deve ser restrito a agentes autorizados, com autenticação multifatorial e registro detalhado das operações realizadas.

Segundo o Ministério da Justiça, a portaria “busca modernizar a atuação das forças de segurança brasileiras, sem abrir mão da proteção aos direitos fundamentais dos cidadãos”, diz, em nota.

“A medida representa um avanço significativo na modernização das forças de segurança brasileiras, posicionando o país na vanguarda da aplicação responsável de tecnologia para proteção da sociedade”, pontua.

Autor

  • Jornalista formado pela Universidade Católica de Brasília (UCB). Com experiência em Política, Economia, Meio Ambiente, Tecnologia e Cultura, tem passagens pelas áreas de reportagem, redação, produção e direção audiovisual.

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