O plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (4), o projeto que amplia o prazo da licença paternidade para 20 dias, com remuneração integral (PL 3.935/2008). Segundo o texto, a mudança será progressiva, com elevação para 10 dias em 2027 ou 2028, seguida por acréscimos até atingir 20 dias em quatro anos. O projeto retorna ao Senado Federal.
Em caso de trabalhador de micro ou pequena empresa ou falecimento do segurado, a licença será paga pela Previdência Social. Nesse sentido, as despesas serão custeadas com recursos provenientes das receitas da Seguridade Social, consignadas anualmente na Lei Orçamentária.
O texto também condiciona o prazo de 20 dias de licença ao cumprimento das Metas Fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) do segundo ano de vigência da mudança. Caso a meta não seja verificada, os 20 dias só entrarão em vigor a partir do segundo exercício financeiro seguinte àquele em que se verificar o cumprimento da meta.
Execução da licença
O texto estabelece a necessidade de notificação da empresa com 30 dias de antecedência sobre o prazo de uso da licença, exceto nos casos de parto antecipado ou de falecimento da mãe. Assim, o período da licença começa a partir da comprovação do nascimento, adoção ou de concessão de guarda judicial para fins de adoção. Além disso, a matéria permite o fracionamento da licença, desde que o primeiro período da seja de, no mínimo, 50% do prazo total e o seu gozo deverá ocorrer imediatamente após o parto ou adoção. O prazo remanescente deverá ter início até o 180º dia. Nos casos de nascimento ou adoção de criança com deficiência, o período de licença será acrescido de um terço.
Demissão
É vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado no período entre o início da licença paternidade até o prazo de 1 mês após o término da licença. Caso haja demissão, o empregado será indenizado em dobro.

