O governo federal autorizou a liberação temporária dos valores retidos do saque-aniversário do FGTS para trabalhadores demitidos sem justa causa entre janeiro de 2020 e fevereiro de 2025, começando a receber os valores a partir desta quinta-feira (6). A medida, publicada por meio de uma medida provisória (MP) em 28 de fevereiro de 2025, prevê a destinação de cerca de R$ 12 bilhões para 12,2 milhões de trabalhadores.
Além disso, há possibilidade de realizar o saque do saldo em casas de lotéricas, terminais de autoatendimento e agências da Caixa Econômica Federal.
Pagamento automático para valores de até R$ 3 mil
Os pagamentos são realizados automaticamente para quem indicou uma conta bancária no aplicativo FGTS, com saldo bloqueado de até R$ 3 mil. O calendário para esses beneficiários é dividido conforme o mês de nascimento:
- 6 de março: Nascidos em janeiro, fevereiro, março e abril;
- 7 de março: Nascidos em maio, junho, julho e agosto;
- 10 de março: Nascidos em setembro, outubro, novembro e dezembro.
Valores superiores a R$ 3 mil em parcelas
Quem tem saldo superior a R$ 3 mil recebe o valor em parcelas, com o primeiro pagamento a partir de 17 de junho. O calendário para esses trabalhadores também é organizado pelo mês de nascimento:
- 17 de junho: Nascidos em janeiro, fevereiro, março e abril;
- 18 de junho: Nascidos em maio, junho, julho e agosto;
- 20 de junho: Nascidos em setembro, outubro, novembro e dezembro.
Quem não tem direito à liberação
A medida não se aplica a trabalhadores demitidos sem justa causa após fevereiro de 2025. Nesses casos, o saldo continua bloqueado, e o trabalhador recebe apenas a multa rescisória de 40% sobre o valor depositado pelo empregador.

