A Polícia Federal (PF) publicou a Instrução Normativa nº 311, que passa a valer a partir de 1º de julho de 2025, estabelecendo um novo marco regulatório para colecionadores, atiradores desportivos e caçadores (CACs) no Brasil. O texto detalha conceitos, requisitos, limites e procedimentos para o registro, aquisição, transporte, segurança e fiscalização de armas de fogo e munições.
Quem pode ser CAC
Para obter o Certificado de Registro (CR), o interessado deve cumprir uma série de requisitos: idade mínima de 25 anos para colecionadores e caçadores, e de 18 anos para atiradores (com exceção para menores de 18 a 14 anos, apenas com autorização judicial e acompanhamento de responsável). É obrigatório apresentar documentos de idoneidade, comprovação de ocupação lícita, residência fixa, laudo de aptidão psicológica e capacidade técnica para manuseio de arma de fogo.
Atiradores precisam comprovar filiação a clube de tiro, e participação regular em treinamentos e competições.
O CR tem validade de três anos, sendo a revalidação condicionada à comprovação de habitualidade (número mínimo de treinos ou autorizações do Ibama, no caso de caçadores).
Limites para armas e munições
A nova regra limita o número de armas por categoria:
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Colecionador: uma de cada tipo, marca, modelo, variante, calibre e procedência (exceto museus).
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Atirador desportivo: até 4 armas (nível 1), 8 (nível 2), 16 (nível 3, sendo 4 de uso restrito) e até 16 (alto rendimento, sendo 8 de uso restrito).
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Caçador excepcional: até 6 armas, sendo 2 de uso restrito.
Colecionadores não podem realizar disparos com armas de coleção, salvo para testes de manutenção, e é proibida a alteração das características originais do armamento.
Segurança, fiscalização e transporte
A segurança do acervo é de responsabilidade do proprietário, que deve garantir cofres, trancas reforçadas e, em caso de exposição, armas inertes e fixadas. A Polícia Federal pode fiscalizar acervos presencialmente ou à distância, e o não franqueamento de acesso pode resultar em suspensão ou cancelamento do CR.
O transporte de armas exige Guia de Tráfego Especial (GTE), válida por até seis meses para treinamentos e competições, e por um mês para exposições ou colecionamento. O porte de trânsito só permite armas desmuniciadas e com itinerário preestabelecido.
Proibições e penalidades
É vedado o colecionamento de armas automáticas recentes, químicas, biológicas, nucleares, munições explosivas ativas e silenciadores. O extravio, furto ou roubo de armas deve ser comunicado imediatamente ao Sistema Nacional de Armas (Sinarm-CAC), com envio do boletim de ocorrência em até 10 dias úteis.
O cancelamento do CR pode ocorrer por solicitação, término de validade, decisão administrativa ou descumprimento de requisitos, com prazo de até 90 dias para destinação das armas após o cancelamento.
Clubes de tiro, airsoft e paintball
Clubes e entidades de tiro que oferecem airsoft ou paintball devem apostilar a atividade junto ao Exército, mas praticantes maiores de 14 anos ficam dispensados de CR. A prática de tiro desportivo com armas de fogo por menores de 25 anos tem regras específicas e restritivas.