A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta semana, o Projeto de Lei 1090/22, que propõe uma alteração importante no Código Civil: a exclusão da responsabilidade por sucessão no caso de instalação de um novo estabelecimento no lugar de outro já encerrado, mesmo que no mesmo ramo de atividade.
A mudança esclarece que a simples instalação de um novo empreendimento em local anteriormente ocupado por outro não implica obrigação de arcar com débitos anteriores à transferência, reforçando a separação entre os dois negócios.
Segurança jurídica
O projeto é de autoria do deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA) e recebeu parecer favorável do relator Orlando Silva (PCdoB-SP), que optou por manter o texto original, rejeitando o substitutivo aprovado anteriormente pela Comissão de Desenvolvimento Econômico. Segundo Orlando, o substitutivo apresentava problemas de juridicidade e poderia gerar insegurança legal.
O texto altera o artigo 1.146 do Código Civil, que atualmente determina que o adquirente do estabelecimento é responsável pelos débitos anteriores, desde que estejam regularmente contabilizados, mantendo o antigo proprietário solidariamente responsável por um período de até um ano. A proposta visa delimitar essa regra de modo a evitar interpretações ampliadas, especialmente em situações que envolvam novos empreendedores sem vínculo direto com o negócio anterior.
Continuidade empresarial e geração de empregos
Na justificativa, o relator destacou que a medida busca reduzir conflitos judiciais e incentivar a atividade econômica, assegurando o princípio da continuidade da empresa. “Evita-se que a responsabilização por débitos do alienante, sem provas suficientes, inviabilize o exercício da atividade empresarial pelo novo titular, com consequências prejudiciais para o aproveitamento de bens produtivos e manutenção de empregos”, afirmou Orlando Silva.
Próximos passos
Como o projeto tramitou em caráter conclusivo, ele pode seguir diretamente para o Senado, a menos que algum deputado apresente recurso para votação no Plenário da Câmara.
Caso aprovado também no Senado, e sancionado pela Presidência da República, o texto passará a integrar o Código Civil.