O presidente Lula (PT) sancionou uma nova lei que estabelece a obrigatoriedade de uma cota mínima de 30% de participação feminina nos conselhos de administração de determinadas empresas no Brasil. A medida foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (24).
De acordo com o governo, a exigência se aplica a empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias e controladas, além de companhias nas quais a União, os estados, o Distrito Federal ou os municípios detenham, direta ou indiretamente, a maioria do capital social com direito a voto. Companhias abertas também poderão aderir voluntariamente à reserva de vagas.
A nova lei também determina que, do total de vagas reservadas às mulheres, pelo menos 30% deverão ser ocupadas por mulheres negras ou com deficiência. No caso das mulheres negras, a identificação será feita por autodeclaração. A implementação da medida ocorrerá de forma gradual.
Implementação gradual das cotas
A legislação fixa um cronograma progressivo para adoção da medida:
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Primeira eleição após a entrada em vigor da lei: mínimo de 10% de mulheres no conselho de administração
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Segunda eleição: mínimo de 20%
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Terceira eleição: mínimo de 30%
A partir da terceira eleição, a cota mínima de 30% torna-se permanente.