O presidente Lula (PT) sancionou a Lei nº 15.255/2025, que destina recursos para ampliar programas de transporte e alimentação escolar na rede federal de ensino. A norma foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta terça-feira (11).
Além disso, a legislação expande o alcance do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (Pnate) e do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae).
Segundo o Planalto, a mudança permite que o Pnate realize repasses financeiros específicos para as escolas da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, bem como para outras instituições federais de ensino.
“O objetivo é garantir transporte escolar aos alunos da educação básica que vivem em áreas rurais”, declarou a Presidência.
O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) fará os repasses ao Pnae, beneficiando estados, municípios e o Distrito Federal. Dessa forma, o programa atenderá tanto as escolas da rede federal quanto outras instituições federais de ensino.
Programa Nacional de Alimentação Escolar
O Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae) atua como um dos principais instrumentos da política de segurança alimentar e nutricional no Brasil. Por meio dele, os estudantes têm acesso a refeições saudáveis e adequadas, que contribuem para o seu desenvolvimento e aprendizado.
Além disso, o programa respeita as tradições culturais e alimentares regionais, incentiva o consumo de alimentos variados e seguros e fortalece as ações de educação alimentar e nutricional em todo o país.
Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar
O Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar custeia diretamente as despesas com veículos e embarcações que transportam alunos da educação básica pública.
Além disso, o governo informa que esses recursos cobrem gastos com manutenção, seguros, licenciamento, impostos, pneus, serviços de mecânica, combustível e lubrificantes.
Também é possível utilizar esses recursos para a contratação de terceiros que executem o transporte escolar.

