Nesta quarta-feira (18), o Tribunal de Contas da União (TCU) analisa uma representação para avaliar a celebração dos chamados “acordos substitutivos de multas ambientais”, comumente firmados pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
Os acordos são utilizados pelo órgão para substituir o pagamento de multas em prestação de serviços de interesse público ambiental. Esse instrumento é permitido no país desde 2018, com a fixação da Lei nº 13.655.
A norma permite que, diante de incerteza jurídica ou de litígios complexos, a autoridade administrativa celebre acordos para resolver conflitos, inclusive na esfera ambiental.
A Controladoria-Geral da União (CGU) e o próprio TCU apontam riscos na adoção dos acordos substitutivos. O principal problema é a ausência de critérios claros, parâmetros formalizados e institucionalização do mecanismo, o que pode ferir o princípio da isonomia entre os administrados e dificultar o controle social e a transparência.
Como funciona
Na prática, o acordo é firmado pelo Ibama para resolver processos administrativos relacionados a autos de infração ambiental. Ao invés de pagar uma multa em dinheiro, a empresa se compromete a realizar atividades que beneficiem o meio ambiente.
O valor do acordo pode ser menor que a multa inicial, desde que os recursos estejam voltados à finalidades ambientais específicas.
Acordos firmados
Em 2021, o Ibama já havia celebrado dois acordos substitutivos. Um deles foi fechado com a Vale, em decorrência do rompimento da barragem de Brumadinho (MG). A multa foi fixada em R$ 250 milhões.
O Ibama acordou com a mineradora que o valor seria investido em parques nacionais e projetos ambientais. Do total, R$ 150 milhões seriam destinados à determinados parques nacionais de MG, e R$ 100 milhões em projetos a serem escolhidos pela Secretaria de Qualidade Ambiental do Ibama.
O outro acordo foi firmado com a Log-In Logística Intermodal, em decorrência da queda de 29 contêineres em Santos (SP). O órgão ambiental descontou 55% da multa, inicialmente fechada em R$ 49,41 milhões.
O restante do valor foi destinado à outras finalidades. Foram elas:
- a construção de uma sala de situação na sede do Ministério do Meio Ambiente, no valor estimado de R$ 1,32 milhões;
- o depósito de R$ 16,9 milhões em conta vinculada à Polícia Militar Ambiental de São Paulo, para a aquisição de diversos equipamentos e a prestação de determinados serviços;

