Nesta terça-feira (1°), a Comissão de Meio Ambiente (CMA) do Senado Federal aprovou dois projetos que intensificam a punição de crimes cometidos contra o meio ambiente. As penas se restringiram a reclusão de, no mínimo, um ano, e contam também com a adição de multas.
Crimes ambientais
Segundo a proposta (PL 3664/2024), de autoria do senador Cleitinho (Republicanos-MG), as novas penas por gerar poluição danosa à saúde seriam de 5 anos de reclusão, além de multa, e para desastres ecológicos, a reclusão seria de quatro a doze anos, também acompanhada de multa.
Garimpo ilegal
De acordo com o texto (PL 3776/2024), de autoria do senador Fabiano Contarato (PT-ES), serão aplicadas penas de reclusão de um a quatro anos, além de multa, para exploração de garimpo ilegal de grandes proporções ou de significativa degradação ambiental. Se o crime ocorrer com uso de maquinário pesado, de substância tóxicas e causar poluição hídrica, risco à saúde ou atingir áreas de conservação, a reclusão será de três a seis anos, também com multa.
As mudanças alteram a Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/1998) e buscam responder ao aumento de crimes ambientais no Brasil, como incêndios florestais, poluição e degradação de ecossistemas sensíveis. Os projetos ainda precisam ser aprovados pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) antes de seguirem para o plenário do Senado.