O Ibama publicou uma portaria no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (24) que estabelece a classificação de risco das atividades econômicas que dependem de atos públicos de liberação. A norma, de acordo com o governo, esclarece que essa classificação e os atos de liberação relacionados a ela são válidos apenas dentro do escopo de atuação do Ibama.
Vedação à aprovação tácita
Um ponto central da portaria é a vedação expressa à chamada “aprovação tácita”: no Ibama, a ausência de resposta dentro de determinado prazo não implica aprovação automática do pedido, reforçando entendimento já consolidado em normas anteriores da autarquia. Assim, processos de licenciamento e outros atos de liberação ambiental dependem sempre de manifestação formal do órgão.
A Portaria também prevê a possibilidade de reclassificação de uma atividade específica, desde que existam justificativas técnicas que demonstrem a necessidade de rever a avaliação de risco inicial, desde que isso não viole nenhuma norma vigente.
Transparência
Além disso, a portaria informa que a metodologia utilizada para definir os níveis de risco estão disponíveis para consulta pública no site do Ibama, assegurando transparência ao processo.
O texto estabelece ainda que o Ibama fará uma revisão da Portaria no prazo de até três anos, garantindo a sua atualização conforme novas informações, legislações ou necessidades técnicas.

