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Câmara aprova Lei do Mar para gestão costeira e marinha

Projeto define diretrizes para conservação, uso sustentável e desenvolvimento econômico do litoral e dos mares brasileiros

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A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (27) o projeto da Lei do Mar (PL 6969/2013), que institui a Política Nacional para a Gestão Integrada, a Conservação e o Uso Sustentável do Sistema Costeiro-Marinho (PNGCMar). Após mais de uma década de tramitação, o texto segue agora para análise do Senado.

O que prevê a Lei do Mar

O projeto, de autoria dos ex-deputados Sarney Filho (PV-MA) e Alessandro Molon (PSB-RJ), foi aprovado com substitutivo do relator Túlio Gadêlha (Rede-PE). A proposta estabelece princípios, diretrizes e instrumentos para promover o uso sustentável, a conservação ambiental e o desenvolvimento econômico das áreas costeiras e marinhas sob jurisdição brasileira.

Entre os principais pontos do texto estão:

  • Definição de águas sob jurisdição brasileira, abrangendo águas interiores, mar territorial, zona econômica exclusiva e plataforma continental estendida.

  • Inclusão obrigatória de diretrizes para conservação e uso sustentável dos recursos marinhos nos planos diretores municipais e regionais.

  • Promoção do uso equitativo, eficiente, compartilhado e sustentável dos ecossistemas marinhos e costeiros.

  • Criação de indicadores de qualidade ambiental baseados em ciência e no conhecimento tradicional das populações costeiras e ribeirinhas.

  • Prevenção, mitigação e reparação da poluição, degradação ambiental e impactos de atividades econômicas, como mineração, pesca, energia e turismo – especialmente em áreas sensíveis como corais, manguezais e ilhas.

Mudanças para municípios e setor produtivo

Os municípios litorâneos terão até quatro anos para adequar seus planos diretores às novas exigências, incluindo diretrizes específicas para a conservação e uso sustentável dos ecossistemas marinhos. A proposta também prevê instrumentos para monitorar, prevenir, mitigar e compensar impactos socioambientais negativos, além de fortalecer o combate à pesca ilegal e promover a rastreabilidade do pescado.

O texto busca equilibrar os aspectos econômicos, sociais e ambientais, alinhando-se à ordem constitucional e às demandas por segurança jurídica para atividades como pesca, exportação de pescado, turismo e geração de energia nos mares. O conceito de “poluidor-pagador” é um dos princípios adotados, impondo a quem causa dano ambiental a obrigação de recuperar ou indenizar os prejuízos, enquanto protetores ambientais podem ser compensados por serviços prestados.

Debate: proteção ambiental x setor produtivo

A aprovação do projeto foi celebrada por ambientalistas e parlamentares da base governista, que destacaram o papel da lei para o enfrentamento das mudanças climáticas, a valorização das comunidades tradicionais e a promoção do desenvolvimento sustentável. Por outro lado, deputados do partido Novo e representantes do setor produtivo criticaram o texto, alegando que ele pode gerar restrições excessivas, burocracia e insegurança para investimentos privados em áreas costeiras.

Autor

  • Jornalista formado pela Universidade Católica de Brasília (UCB). Com experiência em Política, Economia, Meio Ambiente, Tecnologia e Cultura, tem passagens pelas áreas de reportagem, redação, produção e direção audiovisual.

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