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Câmara aprova aumento de pena para quem provocar incêndio florestal

Projeto também prevê multa e agravantes para crimes em áreas urbanas, unidades de conservação ou com risco à saúde

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A Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda-feira (2) o Projeto de Lei 3330/24, que aumenta a punição para quem provocar incêndio em florestas e outras formas de vegetação. A proposta eleva a pena de reclusão dos atuais 2 a 4 anos para 3 a 6 anos, além de multa. O texto ainda precisa ser analisado e votado pelo Senado.

Novas regras e agravantes

O projeto, relatado pelo deputado Patrus Ananias (PT-MG), também proíbe o infrator de ter contratos com o Poder público por cinco anos após o trânsito em julgado da sentença. A pena poderá ser agravada de um terço à metade se o crime for praticado:

  • Expondo a perigo iminente e direto a população e a saúde pública em centros urbanos;

  • Atingindo unidades de conservação ou áreas sob regime especial de uso;

  • Por duas ou mais pessoas;

  • Expondo a perigo espécies raras ou ameaçadas de extinção;

  • Com finalidade de obter vantagem pecuniária.

Se o incêndio resultar em morte, a pena pode ser aumentada até o dobro. Caso o crime exponha a vida, integridade física ou patrimônio de terceiros, a pena pode ser acrescida de um sexto a um terço.

Para casos culposos (ou seja, sem intenção), a pena será de detenção de 1 a 2 anos, além de multa.

Exceções e justificativa

O projeto não prevê punição para queimas controladas e prescritas, nem para usos tradicionais e adaptativos do fogo, desde que aplicados para manejo ambiental adequado.

O relator destacou que o endurecimento das penas busca dar resposta mais rigorosa aos crimes ambientais, responsabilizando penal, administrativa e economicamente os infratores. Ele também ressaltou que muitos incêndios são causados por grupos criminosos ligados a grilagem, extração ilegal de madeira, mineração clandestina e tráfico de animais silvestres, atividades que geram grandes prejuízos socioambientais e à saúde pública.

“Grande parte desses incêndios decorre de atos criminosos, com registros audiovisuais comprovando a ação deliberada de incendiários, frequentemente associados a organizações criminosas que exploram ilicitamente recursos naturais. Essas organizações, muitas vezes, são as mesmas que praticam grilagem de terras, extração ilegal de madeira, mineração clandestina e tráfico de animais silvestres, atividades que geram lucros elevados à custa de danos socioambientais irreparáveis”, destacou Ananias.

Autor

  • Jornalista formado pela Universidade Católica de Brasília (UCB). Com experiência em Política, Economia, Meio Ambiente, Tecnologia e Cultura, tem passagens pelas áreas de reportagem, redação, produção e direção audiovisual.

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