O presidente Lula (PT) sancionou a lei que institui a Política Nacional de Humanização do Luto Materno e Parental, publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (26). A nova legislação garante que famílias que enfrentam a perda de um filho — durante a gestação, no parto ou nos primeiros dias de vida — passem a receber tratamento psicológico e acolhimento estruturado pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
O texto também altera a Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/1973), permitindo que natimortos sejam oficialmente registrados com o nome escolhido pelos pais, um direito que até então não era reconhecido. A legislação obriga União, estados e municípios a garantir apoio psicológico, social e médico a pais e mães enlutados, incluindo visitas domiciliares, separação de alas hospitalares e acompanhamento em gestações futuras.
O que muda na prática
Com a nova lei, o SUS deverá oferecer:
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Apoio psicológico especializado para mães, pais e familiares após a perda;
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Exames para investigar causas da morte fetal ou neonatal;
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Acompanhamento específico em futuras gestações;
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Espaços reservados nas maternidades para acolher pessoas enlutadas;
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Treinamento de equipes de saúde e criação de protocolos de cuidado;
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Direito à despedida do bebê, coleta de lembranças e escolha por sepultamento ou cremação do natimorto;
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Atendimento humanizado obrigatório em serviços públicos e privados.
A lei também institui outubro como o Mês do Luto Gestacional, Neonatal e Infantil no Brasil, com o objetivo de conscientizar a sociedade e combater o tabu sobre o tema.
Medida inédita
A medida representa um avanço inédito na forma como o Brasil trata uma das dores mais silenciosas e profundas que uma família pode experimentar. Atualmente, apenas três hospitais no país oferecem atendimento estruturado para famílias em luto pela perda gestacional ou neonatal. Entre 2020 e 2023, o Brasil registrou mais de 172 mil óbitos fetais; só em 2024, foram quase 23 mil mortes fetais e cerca de 20 mil óbitos neonatais.
O Ministério da Saúde já articula diretrizes nacionais para humanizar o atendimento, em parceria com universidades e instituições da área. A lei entra em vigor em 90 dias e, até lá, o governo deve organizar a estrutura necessária para sua implementação no SUS.

