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Lula sanciona lei que humaniza atendimento a famílias em luto

Nova legislação prevê tratamento psicológico, direito ao registro do nome do bebê natimorto e criação de protocolos nacionais de acolhimento

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O presidente Lula (PT) sancionou a lei que institui a Política Nacional de Humanização do Luto Materno e Parental, publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (26). A nova legislação garante que famílias que enfrentam a perda de um filho — durante a gestação, no parto ou nos primeiros dias de vida — passem a receber tratamento psicológico e acolhimento estruturado pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

O texto também altera a Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/1973), permitindo que natimortos sejam oficialmente registrados com o nome escolhido pelos pais, um direito que até então não era reconhecido. A legislação obriga União, estados e municípios a garantir apoio psicológico, social e médico a pais e mães enlutados, incluindo visitas domiciliares, separação de alas hospitalares e acompanhamento em gestações futuras.

O que muda na prática

Com a nova lei, o SUS deverá oferecer:

  • Apoio psicológico especializado para mães, pais e familiares após a perda;

  • Exames para investigar causas da morte fetal ou neonatal;

  • Acompanhamento específico em futuras gestações;

  • Espaços reservados nas maternidades para acolher pessoas enlutadas;

  • Treinamento de equipes de saúde e criação de protocolos de cuidado;

  • Direito à despedida do bebê, coleta de lembranças e escolha por sepultamento ou cremação do natimorto;

  • Atendimento humanizado obrigatório em serviços públicos e privados.

A lei também institui outubro como o Mês do Luto Gestacional, Neonatal e Infantil no Brasil, com o objetivo de conscientizar a sociedade e combater o tabu sobre o tema.

Medida inédita

A medida representa um avanço inédito na forma como o Brasil trata uma das dores mais silenciosas e profundas que uma família pode experimentar. Atualmente, apenas três hospitais no país oferecem atendimento estruturado para famílias em luto pela perda gestacional ou neonatal. Entre 2020 e 2023, o Brasil registrou mais de 172 mil óbitos fetais; só em 2024, foram quase 23 mil mortes fetais e cerca de 20 mil óbitos neonatais.

O Ministério da Saúde já articula diretrizes nacionais para humanizar o atendimento, em parceria com universidades e instituições da área. A lei entra em vigor em 90 dias e, até lá, o governo deve organizar a estrutura necessária para sua implementação no SUS.

Autor

  • Jornalista formado pela Universidade Católica de Brasília (UCB). Com experiência em Política, Economia, Meio Ambiente, Tecnologia e Cultura, tem passagens pelas áreas de reportagem, redação, produção e direção audiovisual.

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