O presidente Lula (PT) sancionou nesta segunda-feira (29) a lei que estende a licença-maternidade e o salário-maternidade para mães ou bebês internados por mais de duas semanas após o parto. A assinatura da lei ocorreu na abertura da 5ª Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres.
A partir da alta hospitalar, o afastamento poderá ser prorrogado por até 120 dias, descontando-se o tempo de repouso anterior ao parto, caso haja.
Alterações na CLT e Previdência Social
A norma altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a Lei de Benefícios da Previdência Social para regulamentar essa prorrogação do salário-maternidade durante o período da internação e após a alta.
Essa mudança consolida jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), que, em 2022, definiu que o período de licença deve começar a contar da alta hospitalar, quando houver complicações.

