O presidente Lula (PT) sancionou, nesta terça-feira (16), a Lei 15.210/2025, que estabelece novas diretrizes para a compra de equipamentos médicos no Sistema Único de Saúde (SUS). A partir de agora, os gestores deverão considerar o aproveitamento adequado desses equipamentos ao longo de sua vida útil.
Essa nova legislação teve origem no Projeto de Lei 2.641/2019, apresentado pelo senador Alessandro Vieira (MDB-SE). De acordo com o autor, o objetivo é evitar o desperdício de recursos públicos, já que muitos equipamentos de alto custo acabam sem uso em unidades de saúde por falta de infraestrutura, planejamento ou pessoal capacitado.
Além disso, a lei torna obrigatória a inclusão, nos processos licitatórios, de uma demonstração da capacidade instalada para operar o equipamento. Caso essa capacidade ainda não exista, o gestor deve apresentar um plano detalhado que garanta todas as condições necessárias para o funcionamento adequado do aparelho.
O governo incorporou as novas exigências à Lei de Licitações, e elas se aplicam às aquisições que ultrapassam o limite legal para dispensa de licitação.
Vetos em quatro trechos
Apesar dos avanços, foram vetados quatro trechos do projeto original que criavam obrigações adicionais para os gestores públicos. Entre as medidas excluídas estavam a comprovação de adequação orçamentária, a contratação de manutenção por cinco anos, a definição de cronogramas de treinamento e a responsabilização por eventuais descumprimentos.
Na justificativa do Veto 30/2025, o governo afirmou que essas exigências aumentariam a complexidade dos processos licitatórios. Além disso, segundo o Executivo, elas poderiam prejudicar a prestação dos serviços de saúde, especialmente em municípios com estrutura administrativa mais limitada.

