O INSS publicou uma instrução normativa para incluir novas regras sobre o reconhecimento do tempo de contribuição à Previdência Social. A medida foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (10).
Tempo de trabalho enquanto menor de idade
De acordo com o texto, a principal alteração, determinada em cumprimento a uma decisão judicial, permite que o tempo de trabalho exercido por menores de idade, mesmo em desacordo com a legislação da época, seja considerado como tempo de contribuição para a Previdência Social. Para isso, o segurado deverá comprovar o exercício da atividade conforme as exigências legais aplicáveis à respectiva categoria profissional.
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No caso dos contribuintes individuais, também será necessário quitar os débitos ou pagar indenização referente ao período, além de seguir critérios específicos sobre inscrição e cálculo das contribuições.
Inclusão de comunidades quilombolas
A nova regra também inclui comunidades quilombolas no rol de pessoas que podem ser reconhecidas como segurados especiais, desde que desenvolvam atividade agrícola ou extrativista em regime de economia familiar e residam em área rural ou próxima. Para isso, é considerada a autoidentificação étnico-racial, a ocupação do território e a ancestralidade relacionada à resistência histórica dessas comunidades.
Outras mudanças da instrução normativa
- Aposentadoria híbrida: A norma reforça o direito de somar períodos de trabalho urbano e rural para requerer aposentadoria, mesmo que o segurado não esteja mais em atividade rural no momento do pedido.
- Reconhecimento facilitado: Para trabalhadores rurais e extrativistas, incluindo os já citados quilombolas, a comprovação pode ser feita por meio de documentos como declaração do INCRA ou da associação quilombola, certidão de nascimento na comunidade, ou comprovante de endereço rural.