O Tribunal de Contas da União (TCU) vai realizar no fim deste mês dois painéis de referência sobre concessões no setor de infraestrutura. No dia 31, o foco será o terminal de contêineres (Tecon-10) do porto de Santos (SP), entre 13h30 e 18h. O leilão desse terminal está programado para este semestre e o tribunal dará a palavra final sobre como será o certame.
Na quarta-feira (9), após participar de evento em Brasília, o ministro de Portos e Aeroportos, Silvio Costa Filho, defendeu o modelo de licitação proposto para o Tecon-10. Ele reagiu às críticas de parte do mercado, afirmando que há um debate enviesado sobre o assunto.
O modelo do certame, proposto pela Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq), prevê que a disputa seja realizada em duas fases. Na primeira, armadores que já possuem terminal em operação no porto de Santos não poderiam participar, regra geradora das críticas.
O primeiro dos dois painéis previstos ocorrerá no próximo dia 29. O TCU vai apresentar as negociações referentes ao contrato da Estrada de Ferro Vitória a Minas (EFVM) e da Estrada de Ferro Carajás (EFC), exploradas pela Vale. O evento ocorrerá entre 8h30 e 18h. As negociações vêm sendo conduzidas desde abril no âmbito da SecexConsenso, câmara de solução consensual do TCU.
Novas qualificações
A Infra S.A, estatal vinculada ao Ministério dos Transportes, deverá apresentar à pasta, em até 60 dias, proposta para que o Programa de Parcerias de Investimentos (PPI) qualifique pátios ferroviários, terminais logísticos e demais instalações de armazenagem e movimentação de produtos que se encontram sob sua administração.
Portaria publicada na edição do Diário Oficial da segunda-feira passada (7) institui as diretrizes referentes à gestão e exploração desses empreendimentos administrados pela Infra. Após qualificação no PPI, a empresa terá de enviar ao ministério estudos técnicos de modelagem da licitação para a transferência desses ativos ao setor privado.
De acordo com a portaria, contratos geridos pela estatal poderão ser prorrogados, desde que assegurada sua vantajosidade para a empresa. Caso a nova licitação ou a prorrogação não tenha se efetivado em até um ano antes do término da vigência do contrato original em vigor, a portaria recomenda que a Infra realize a prorrogação por dois anos para evitar descontinuidade na prestação do serviço.

