A Justiça deu prazo de dez dias para a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) explicar os critérios utilizados para recomendar restrições a algumas empresas no leilão do terminal de contêineres Tecon 10, no porto de Santos (SP).
A empresa de navegação Maersk, que se sentiu prejudicada pela restrição imposta pela agência reguladora, entrou com pedido de liminar para paralisar o processo do leilão. A decisão quanto à fixação do prazo para que a Antaq explique as regras do certame partiu do juiz Paulo Cezar Neves Júnior, da 21ª Vara Federal Cível em São Paulo (SP).
Em documento enviado ao Tribunal de Contas da União (TCU), a Antaq recomendou que o leilão seja realizado em duas fases. Na primeira, armadores que possuem terminal no porto não poderiam participar. Apenas numa eventual segunda fase eles poderiam entrar na disputa.
A decisão da agência visa favorecer a entrada de novos participantes, na teoria para evitar a concentração de mercado nas mãos de uma empresa. Na esfera administrativa, o TCU vai definir o modelo do leilão e o edital.
TCU irá decidir modelo final
No recurso apresentado à Justiça, a Maersk pediu liminar sob a alegação de que a Antaq mudou de forma radical as regras do leilão sem que os interessados pudessem se manifestar. O primeiro estudo da agência liberava todas as companhias para apresentar lances, sem qualquer impedimento.
O governo de São Paulo, que participa do processo da concessão, enviou carta ao ministro de Portos e Aeroportos, Silvio Costa Filho (Republicanos-PE), com críticas à recomendação da Antaq. O governo paulista afirmou ser favorável à livre concorrência.
O juiz negou a liminar pedida pela Maersk sob a justificativa de que o processo se encontra no TCU e, até o momento, não houve efeitos práticos decorrentes da decisão da Antaq. Ele disse ser imprescindível obter mais informações sobre o assunto antes de analisar a concessão ou não do pedido da Maersk.
A Antaq informou ter sido notificada sobre o assunto e acrescentou que o processo aguarda a deliberação do TCU. A relatoria do caso está com o ministro Antonio Anastasia, ex-senador por Minas Gerais.

