A GRU Airport, concessionária que administra o Aeroporto de Guarulhos (SP), arrematou 12 dos 13 aeroportos regionais leiloados na quinta-feira da semana passada (27) na B3. No leilão, foram oferecidos 19 desses ativos.
O certame ocorreu no âmbito do programa AmpliAr, que foi lançado pelo Ministério de Portos e Aeroportos e permite a concessionários de maior porte adicionar essas unidades ao contrato em vigor.
O Aeroporto de Comandante Ariston Pessoa Cruz/Jericoacoara (CE) foi adquirido com deságio de 100% pela alemã Fraport Brasil, em disputa com a PRS Aeroportos (do Brasil) e a GRU Airport (do Brasil). A previsão de investimento nos 13 aeroportos alcança R$ 731 milhões em obras nos terminais de passageiros, pistas e pátios.
Não receberam proposta os aeroportos de Guanambi (BA), Tarauacá (AC), Itaituba (PA), Parintins, Itacoatiara e Barcelos (AM).
Os aeroportos adquiridos pela GRU Airport:
| Cacoal (RO) | Santa Magalhães – Serra Talhada (PE) |
| Araguaína (TO) | Barreirinhas (MA) |
| Vilhena (RO) | Araripina (PE) |
| Horácio de Mattos – Lençóis (BA) | Garanhuns (PE) |
| Paulo Afonso (BA) | Porto Alegre do Norte (MT) |
| Serra da Capivara – São Raimundo Nonato (PI) |
Negociação em Viracopos
Comissão formada na Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) retoma as negociações, esta semana, para buscar a repactuação do contrato de concessão do Aeroporto de Viracopos, em Campinas (SP).
A concessionária Aeroportos Brasil tenta acordo para regularizar inadimplências no contrato que impedem investimentos necessários ao crescimento do terminal aeroportuário nos próximos anos.
Tentativas para a obtenção de acordo têm sido feitas, sem êxito. A concessionária chegou a pedir recuperação judicial. No fim desse processo judicial, houve um pedido de devolução amigável da concessão, que acabou perdendo o prazo para a relicitação, como informou a Agência Infra.
Reemisão de debêntures
O Diário Oficial da União de quinta-feira (27) trouxe a Portaria nº 708/25, do Ministério de Portos e Aeroportos, que permite a reemissão de debêntures incentivadas e de infraestrutura.
A norma ajusta a Portaria nº 419/24, que disciplina a emissão desses títulos para projetos de investimento considerados prioritários no setor de logística e de transportes de competência da pasta.
A Portaria 798 estabelece que a reemissão só poderá ocorrer para um mesmo investimento se este já tiver sido financiado anteriormente na mesma modalidade. Um exemplo: se uma concessionária emitiu R$ 1 bilhão em debêntures com vencimento em quatro anos para reformar um aeroporto pagando 10% de juros ao ano, e dois anos depois a taxa recua para 8%, a empresa poderá reemitir o título para o mesmo investimento aproveitando as melhores condições de mercado.
“O objetivo é possibilitar o refinanciamento em circunstâncias mais vantajosas, alterando as condições da dívida de acordo com o cenário vigente de mercado, como taxa de juros”, afirmou a diretora de Assuntos Econômicos do ministério, Helena Venceslau.
Para fazer a reemissão de debêntures, a empresa terá de quitar a dívida anterior, seja com recursos da nova emissão, seja por outros meios. “A proibição de novas emissões para um mesmo investimento limitaria a flexibilidade financeira dos projetos de infraestrutura, que usualmente estão sujeitos a oscilações da economia”, disse.

