O ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, afirmou que o governo poderá recorrer à Justiça, caso o Congresso não aprove a Medida Provisória 1.304/25, que altera trechos de vetos derrubados pelo Legislativo no Marco Legal das Eólicas Offshore.
“Nós editamos uma medida provisória eliminando os pontos mais nevrálgicos que impactaram a conta de energia do consumidor. Caso essa medida provisória não avance, nós podemos naturalmente, dentro do jogo democrático, judicializar”, disse o ministro em entrevista à CNN Brasil. Alexandre Silveira afirmou que não se pode admitir “o acréscimo de custos adicionais que não respeitam o planejamento na conta de energia”.
A MP substitui a contratação obrigatória das usinas termelétricas da Lei de Privatização da Eletrobras Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCHs), com contratação de 3 GW (gigawatts) de PCHs no ano que vem.
A MP ainda instituiu um teto para a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), que corresponderá ao orçamento do encargo previsto para 2026. Mas não trata de incentivos à geração termelétrica a carvão mineral no Sul e não editou a prorrogação por mais 20 anos das usinas do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas (Proinfa).
Esses itens foram vetados pelo presidente Lula do Marco Legal das Eólicas Offshore.
Penas para furtos
O presidente Lula sancionou na semana passada, com vetos, a Lei nº 15.181/25, que amplia as penas para roubo e receptação de fios, cabos e equipamentos utilizados para fornecimento (distribuição e transmissão) de energia elétrica. A edição do Diário Oficial da União de terça-feira passada (29) publicou a íntegra da lei, que altera o Código Penal.
O furto desses equipamentos e sua receptação passam a ser crime qualificado, com pena de prisão de 2 a 8 anos. Para o roubo de equipamentos, a pena passa a ser de 6 a 12 anos, e para receptação qualificada, de 6 a 16 anos. Todos esses casos incluem multa.
Se o crime resultar na interrupção de serviços de fornecimento de energia, for cometido em situação de calamidade pública ou “mediante a subtração, dano ou destruição de equipamentos utilizados na prestação de serviços de telecomunicações”, a aplicação da punição será em dobro.
A medida visa a coibir esses crimes, que afetam a adequada prestação de serviço de energia elétrica. Os equipamentos relacionados a telecomunicações também estão incluídos na lei.
Entre os trechos vetados está o artigo art. 5º e o parágrafo único, que previa exclusão de responsabilidades das concessionárias caso o serviço de energia elétrica fosse prejudicado por furtos e roubos de equipamentos.

